Introduction to the concept of mobbing

Introduction to the concept of mobbing

"Through their national work environmental acts Sweden, Finland and Norway support the rights of workers to remain both physically and mentally healthy at work. Yet, in recent years, a workplace-related psychosocial problem has been discovered, the existence and extent of which was not known earlier.

This phenomenon has been referred to as "mobbing", "ganging up on someone", "bullying" or "psychological terror". In this type of conflict, the victim is subjected to a systematic, stigmatizing process and encroachment of his or her civil rights. If it lasts a number of years, it may ultimately lead to ejection from the labor market when the individual in question is unable to find employment due to mental injury sustained at the former work place.

I introduced this phenomenon in 1984. It certainly is a very old one, well known in every culture from the very beginning of these cultures. Nevertheless, it has not been systematically described until the research started in 1982 which led to a small scientific report written in the fall of 1983 and published in early 1984 at The National Board of Occupational Safety and Health in Stockholm, Sweden

(Leymann & Gustavsson, 1984)"

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Traçar um plano de defesa contra o assédio psicológico no local de trabalho

Para aquelas pessoas que estão a ser vítimas de assédio psicológico no local de trabalho é urgente que elaborem já um plano de defesa. Reúnam provas dos ataques a que estão a ser sujeitas. Reúnam provas de tudo, mas mesmo tudo o que de mal vos fazem. Tudo é importante em Tribunal para enquadrar o caso. Há coisas que à partida não poderão ser usadas, mas, se se pedir a um Juíz autorização, nunca se sabe se este não aceitará analisá-las. No meu caso, a situação só chegou onde chegou porque eu era absolutamente ingénua relativamente à maldade das pessoas. Nunca a tinha sentido tão próxima até que percebi que, para elas, vale tudo para "subir" na vida (um conceito, para mim, de ilusão criado por pessoas com baixa auto-estima). Contem à vossa família, contem aos vossos colegas, contem à Inspecção Geral do Trabalho, procurem um advogado para se aconselharem e façam uma queixa na Polícia. Tudo isto antes de serem "desviados" do caminho de seres humanos sem escrúpulos. Se nada mais restar, proponham ao canal de televisão de maior audiência e em horário nobre um testemunho do que vos estão a fazer e vão ver que, ainda que tenham de se expor, o emprego ninguém vos roubará.

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Manifestação por uma "Europa Social - Emprego com direitos"

Porque razão se manifestam as pessoas? Será que é por não terem mais nada para fazer? NÃO.
"A Carta dos direitos fundamentais não foi integrada no tratado reformador. (...) O artigo 6 do TUE sobre os direitos fundamentais foi reescrito para lá integrar a sua existência que "tem o mesmo valor jurídico que os tratados". A Carta será portanto "juridicamente vinculativa" (Declaração 29). O problema é saber até que ponto.
De facto, os direitos sociais que lá estão contidos são de muito fraco alcance. Assim, o direito ao trabalho e ao emprego não existe e apenas aparece o "direito a trabalhar". O direito à protecção social é substituído por um mero "direito de acesso às prestações da segurança social e aos serviços sociais". Este texto é mais recuado que a Declaração universal dos direitos do homem e que a Constituição francesa. Esta última afirma que "todos têm o direito de obter um emprego" e que "(a nação) garante a todos a protecção da saúde, a segurança material". Certamente, que para serem aplicados, estes direitos exigem um combate diário, mas têm o mérito de existir.
Outros assuntos põem ainda mais problemas. O direito ao aborto e à contracepção não são reconhecidos pela Carta. Neste quadro, pode-se temer que a reafirmação do "direito à vida" seja utilizada por alguns para contestar aqueles direitos no Tribunal de Justiça.
No essencial, a aplicação dos direitos contidos nesta Carta é transferida para "as práticas e legislações nacionais". Fundamentalmente, esta carta não cria direito social europeu susceptível de reequilibrar o direito da concorrência, que continuará dominante à escala europeia. Mais ainda, se for considerado "necessário" podem ser invocadas limitações a estes direitos. Por outro lado, para prevenir qualquer possível derrapagem, o seu alcance é explicitamente restringido.
O texto indica que ela "não alarga o âmbito de aplicação do direito da União a domínios que não sejam da competência da União, não cria quaisquer novas competências ou atribuições para a União, nem modifica as competências e atribuições definidas nos Tratados", frase retomada, não se podia ser mais cuidadoso, na nova formulação da Declaração 29. (...)
Enfim, a quarta alínea do artigo 6 do TUE sobre os direitos fundamentais que indicava que a "união se dota dos meios necessários para atingir os seus objectivos e para conduzir as suas políticas" foi suprimida, confirmando assim que esta Carta arrisca-se a não ter impacto em matéria de políticas públicas europeias.
Apesar de todas estas precauções, este texto é ainda excessivo para certos governos. Assim, o Reino Unido obteve o direito de ser dispensado dele (Protocolo n.º 7) e a Polónia e a Irlanda procuram fazer o mesmo. [NT: a versão mais recente, disponível em http://www.consilium.europa.eu/ inclui a Polónia no Protocolo n.º 7] Fonte: www.esquerda.net

domingo, 14 de outubro de 2007

Trabalhador vs Colaborador

"A mais recente profissão neste país é a de Colaborador. Um certo tipo de empresas anuncia nos jornais que pretendem quem com eles colabore, desde que o seu perfil tenha "formação escolar adequada". Afinal o que é um Colaborador, como se poderá fazer um descritivo de funções para este profissional? Em termos gerais será um trabalhador não-especializado, um faz-de-tudo, um pau para toda a obra. Em termos específicos será alguém que fará aquilo que lhe mandam fazer, seja o que for. Será que é possível fazer carreira como Colaborador? A formação escolar adequada é o 9º ano? Ou será o 12º? Curso superior ou 4ª classe? Quem sabe. Quem sabe o que é ser Colaborador. Em Portugal há a tendência para eufemizar as coisas, ou melhor, as coisinhas. As mulheres da limpeza são técnicas de higiene, as contínuas das escolas são auxiliares da acção educativa, e por aí fora. Agora surgiram os Colaboradores, que para além de ser um eufemismo para tapa-buracos não quer dizer absolutamente nada." in Blogue Vítima da Crise

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Tribunal força Mandala a pagar indemnizações

A produtora Mandala, criadora do «Contra-Informação», vai ter de pagar indemnizações e subsídios aos ex-manipuladores dos bonecos deste programa, na sequência de uma decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa. O Tribunal deu como provados os factos alegados pelos trabalhadores, que se encontravam em regime de recibos verdes, considerando como ilícitos os despedimentos levados a cabo pela empresa no ano passado. De acordo com esta decisão, a produtora terá agora que pagar retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal, as retribuições vencidas após despedimento até à data em que o processo transitar, uma indemnização a cada trabalhador, uma indemnização por danos não patrimoniais e juros de mora. Contactada pela Lusa, uma fonte da Mandala afirmou que a produtora «aceitou a decisão e vai cumprir a deliberação do tribunal». Lusa

Administração da RTP processa Rodrigues dos Santos

A administração da RTP anunciou que vai "iniciar procedimentos legais" num violento comunicado que emitiu contra o pivô José Rodrigues dos Santos, pelas declarações que o jornalista fez à revista do jornal Público de Domingo passado. À Lusa, o administrador Luís Marques afirmou que os procedimentos passarão numa primeira fase pelo "esclarecimento rigoroso" do que foi dito, acrescentando que "ainda não se está numa fase de processo disciplinar". A edição do Expresso on-line avançou que o jornalista foi "suspenso de funções e que será alvo de um processo disciplinar que visa o despedimento". O Conselho de Redacção da RTP emitiu uma nota em defesa de Rodrigues dos Santos. Na entrevista à Pública, José Rodrigues dos Santos voltou a afirmar que a actual administração interferiu em 2004 na nomeação da correspondente em Madrid, decisão que segundo ele só compete à direcção de informação. O pivô afirmou ainda que "ver o poder interferir despudoradamente na informação é algo que desmotiva" e que, segundo a sua experiência, "os governos contactam as administrações e depois estas passam, ou não, os recados". Rodrigues dos Santos sublinhava ainda que "ainda hoje estou a pagar por me ter oposto à interferência da actual administração". No comunicado, a administração da RTP repudiou as afirmações "proferidas por aquele empregado", por "serem falsas" e referindo que "correndo o risco de ao encontro da estratégia de vitimização e busca de protagonismo" de Rodrigues dos Santos, conclui dizendo que "decidiu iniciar os procedimentos legais que as circunstâncias requerem", sem os concretizar. No mesmo comunicado a administração salienta ainda que Rodrigues dos Santos é "um dos quadros mais bem pagos da RTP" e que, recentemente, "mostrou alguma incomodidade por ter de cumprir horários normais como os demais quadros da empresa, tendo-lhe sido recusado o pedido para ser tratado com regime de excepção mais favorável" O Conselho de Redacção da RTP defende o pivô em comunicado que emitiu, afirma que "as pessoas não podem ser alvo de qualquer tipo de penalização pelo exercício do direito de liberdade de expressão"e sublinha que a posição do pivô sobre a nomeação da correspondente em Madrid está de acordo com a então Alta Autoridade para a Comunicação Social e com o Código Deontológico dos Jornalistas. O Conselho de Redacção da RTP considera, no entanto, que Rodrigues dos Santos "deveria ter tido algum cuidado quando se referia a "interferências ilegítimas", quando, nas suas próprias palavras, apenas se queria pronunciar sobre o processo de nomeação da correspondente em Madrid. in www.esquerda.net