"Parte do trabalho "desaparece" no interior das empresas, através do trabalho clandestino e estágios não remunerados"
Resumo do artigo de João Fraga de Oliveira do Jornal "Público" de 12 de Abril de 2008
Em resposta à pergunta do título diz o autor que "...poderá ir para o interior da União Europeia, p.e., através das "deslocalizações da produção", para países de outros continentes, ou, por uma forma mais individualizada, através do teletrabalho intercontinental. Mas vai também para o interior.
Para o interior do país, através das cadeias de sub (sub, sub...) contratação e trabalho temporário, em que, clandestinamente, muito trabalho "desaparece". Para o interior das empresas (e da própria administração pública) onde "desaparece" através do trabalho clandestino (sobretudo o suplementar, para além do horário de trabalho), dos "estágios" não remunerados (de que já há descaradas ofertas nos jornais), dos falsos "recibos verdes", dos biscates, etc.
Mas o que é, talvez, mais perverso é que esse trabalho que "desaparece", afinal, vai também, através da sua (sobre) intensificação e degradação das condições em que é exercido, para o interior das pessoas. ...quando há rescisões ou cessações do contrato de trabalho, os trabalhadores vêm para o "exterior" (para o desemprego, para a reforma ou para a aposentação) mas, no "interior" das organizações des/empregadoras - não sendo, em regra, esses trabalhadores substituídos oportunamente -, o trabalho, realmente, fica lá todo. Só que "desaparece", para o "interior" dos trabalhadores que restaram, os quais muitas vezes, em decurso de uma (des)organização de trabalho e de modelos de gestão em que impera a "competitividade" a todo o custo (incluindo o da condição humana), o têm que passar a realizar em condições de (sobre) intensificação física ou mental.
...essa (sobre) intensificação do trabalho é, em muito, fomentada e alimentada pelo desemprego (como instrumento de chantagem e de amedrontamento) que "está cá fora" e, "lá dentro" pela condição de precariedade (à qual, sendo uma espécie de subemprego, corresponde, em regra, sobretrabalho) em que esses trabalhadores frequentemente estão.
Desta forma, o trabalho "desaparece" para o "interior" (para o amâgo) das pessoas (e das suas famílias), no sentido, dramático, das nefastas consequências que tal implica, do ponto de vista de saúde física e mental e condição social, de que são exemplos, como associados à sobrecarga física ou psicológica relacionada com o trabalho, o crescimento epidemiológico das doenças e lesões músculo-esquelécticas, o stress, o burnout, o assédio moral, a violência, o suicídio, mesmo.
Enganam-se, (...) os teóricos do "fim do trabalho" através da robotização e da automatização, partindo de um conceito mecanicista do trabalho e das "profundas mudanças" tecnológicas e gestionárias que estão em curso.
É que, (...) o trabalho mais do que um conceito abstracto (jurídico, sociológico, filosófico, etc.) ou técnico-tecnológico, é um conceito essencialmente humano e, consequentemente, social. O trabalho, realmente, consubstancia-se nas pessoas que trabalham.
É por isso que, quando o trabalho aparece, é essencialmente das pessoas que trabalham que ele "vem". E, também, quando ele "desaparece", em última análise e em todos os sentidos, é também para as pessoas que trabalha(ra)m que o trabalho "vai". (...)"
Licenciado em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho e funcionário público
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