Introduction to the concept of mobbing

Introduction to the concept of mobbing

"Through their national work environmental acts Sweden, Finland and Norway support the rights of workers to remain both physically and mentally healthy at work. Yet, in recent years, a workplace-related psychosocial problem has been discovered, the existence and extent of which was not known earlier.

This phenomenon has been referred to as "mobbing", "ganging up on someone", "bullying" or "psychological terror". In this type of conflict, the victim is subjected to a systematic, stigmatizing process and encroachment of his or her civil rights. If it lasts a number of years, it may ultimately lead to ejection from the labor market when the individual in question is unable to find employment due to mental injury sustained at the former work place.

I introduced this phenomenon in 1984. It certainly is a very old one, well known in every culture from the very beginning of these cultures. Nevertheless, it has not been systematically described until the research started in 1982 which led to a small scientific report written in the fall of 1983 and published in early 1984 at The National Board of Occupational Safety and Health in Stockholm, Sweden

(Leymann & Gustavsson, 1984)"

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Esta Gente/Essa Gente

O que é preciso é gente
gente com dente
gente que tenha dente
que mostre o dente
Gente que seja decente
nem docente
nem docemente
nem delicodocemente
Gente com mente
com sã mente
que sinta que não mente
que sinta o dente são e a mente
Gente que enterre o dente
que fira de unhas e dente
e mostre o dente potente
ao prepotente
O que é preciso é gente
que atire fora com essa gente

Poema de Ana Hatherly (Porto 1929)

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Ser más como as cobras

Manipuladoras, invejosas, as piores inimigas das outras mulheres. Quando se pensa em maldade no feminino, estes são os clichés.

Porque será?
As mulheres sabem pensar, são estrategas, com ambição. Os homens são supostamente mais cúmplices uns dos outros.
As mulheres pensam que têm de competir com a outra para que a outra não seja melhor que si, porque, no fim de contas, e de acordo com o último Relatório sobre a igualdade entre homens e mulheres 2008 (http://europa.eu/scadplus/leg/pt/cha/c10167.htm) estas últimas continuam a não ter as mesmas oportunidades que os homens e por isso mesmo a pressão para a conquista de "um espaço no mundo" é enorme.
Conclusão: Vamos continuar a assistir a ataques perversos de pessoas sem ética e sem limites morais para se manterem "no poleiro" dentro das empresas.
Solução para combater os ataques: Como acontece com qualquer tipo de crime, o(a) autor(a) do assédio moral costuma escolher a vítima.
De acordo com a psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, autora do livro "Assédio Moral: a violência perversa do quotidiano", o assédio é provocado por um sentimento de inveja em relação a alguma coisa que o(a)s agressore(a)s não tem.
Por trás disso pode estar problemas psicológicos que impedem o relacionamento com as pessoas.
O(a) agredido(a) é ridicularizado(a) e menosprezado(a) à frente de colegas, responsabilizado(a) publicamente por erros do departamento e impedido(a) de se manifestar.
Além disso, recebe várias vezes a mesma ordem para executar uma tarefa simples (o objetivo é desestabilizá-lo(a) emocionalmente) ou é sobrecarregado(a) de trabalho, tem os turnos de trabalho alterados sem consulta prévia, perde a sua promoção para funcionário(a)s com menos experiência ou recém-contratado(a)s, ao ficar doente é aconselhado(a) a pedir rescisão e começa a ouvir boatos sobre sua moral.
A lista não pára aí.
Pode ser despedido(a) por telefone ou carta enquanto está de férias, por exemplo.
Para se ter noção do estrago que a humilhação provoca, uma pesquisa da médica do trabalho Margarida Barreto com mais de dois mil profissionais de 97 empresas, e que serviu como tese de mestrado em Psicologia Social na PUC-SP, revelou que todo o homem humilhado no ambiente de trabalho já pensou ou tentou o suicídio.
Esse percentual cai para 16% no universo feminino.
A pesquisa constatou que 42% do(a)s trabalhadore(a)s brasileiro(a)s sofrem algum tipo de agressão moral.
Segunda ela, é importante não se sentir culpado(a) pela agressividade recebida.
Isso faz com que a humilhação não se fixe na mente, criando uma resistência.
O alvo de assédio deve: anotar, com detalhes, as humilhações sofridas (dia, hora, nome do(a)s agressore(a)s, testemunhas e conteúdo da agressão); procurar apoio dentro e fora da empresa com colegas que já passaram pela mesma situação; jamais conversar com o(a) agressor(a), sem testemunhas por perto; exigir, por escrito, explicações da agressão (mesmo que tenha certeza de que não terá a resposta); relatar o acontecido ao sindicato da categoria e reclamar no Tribunal do Trabalho.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Conferência Internacional “Gestão de Riscos Psicossociais no Trabalho" (Roma, Itália)


No âmbito do PRIMA – EF (Psychosocial RIsk MAnagement – European Framework), realizar-se-á no próximo dia 5 de Novembro, em Roma, uma conferência internacional sobre gestão de riscos psicossociais no trabalho.

Dirigida particularmente a profissionais de saúde ocupacional, médicos do trabalho, psicólogos, estudantes, investigadores, representantes de segurança e saúde no trabalho e técnicos de segurança e higiene do trabalho, esta conferência constituirá um fórum importante de discussão entre peritos sobre os riscos psicossociais e uma oportunidade de promover estratégias possíveis para a avaliação e gestão dos factores de risco psicossociais no mundo do trabalho em mudança.

A participação na conferência é gratuita, estando no entanto sujeita à prévia inscrição até 15 de Outubro. O registo pode ser efectuado em http://prima-ef.ispesl.it

A língua oficial de trabalho é o inglês. Será providenciada tradução simultânea.

Para mais informações sobre a conferência e sobre o programa de trabalhos, clique aqui.

O PRIMA – EF, projecto colaborativo financiado pelo 6.º programa-quadro da Comunidade Europeia, tem como objectivo o desenvolvimento de um quadro europeu para a gestão do risco psicossocial, com uma tónica especial no stresse relacionado com o trabalho e na violência no local de trabalho (incluindo assédio, bullying e mobbing). Para mais informações sobre este projecto, consulte o seu sítio na Internet, em http://prima-ef.org

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Atrás Dos Tempos

"sei vitórias e derrotas
nesta luta que vamos vencer
se quem trabalha não se esgota
tem seu salário sempre a descer
olha o polícia olha o talher
olha o preço da vida a subir
mas quem mal faz por mal espere
o tirano fez janela p´ra fugir"

Autor: Fausto

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Arrumar o passado num livro

"Só conseguimos arrumar o passado quando o pomos nos livros", dizia-me alguém há tempos. Pensei na altura, será que tem razão? De facto, não foi nada má ideia. Desde que comecei a escrever sobre os maus tratos psicológicos, as humilhações e o desgaste que vivi no trabalho (no passado) senti-me muito bem. Arrumando as ideias e traduzindo-as para o livro, consegui fortalecer-me ainda mais. Quando nos destroem os sonhos e a vida é muito difícil reerguermo-nos. Mas, com este registo que virá a ser partilhado por várias pessoas interessadas no tema, poderei finalmente, minimizar o pesadelo que tenho vivido até hoje. Eu acredito, que com o tempo, as pessoas conseguem ser livres e viver num Mundo melhor, mas para isso ser possível há que contribuir para a erradicação das injustiças.

Há sempre alguém que diz Não

"Mesmo na noite mais triste
em tempo de servidão
há sempre alguém que resiste
há sempre alguém que diz não"
Excerto de um poema de Manuel Alegre

domingo, 21 de setembro de 2008

A Coragem

"Não tem medo quem caminha Com a consciência tranquila Quem o inimigo aniquila Com a força da razão" Por Olavo Bilac

terça-feira, 29 de julho de 2008

"Para onde vai o trabalho humano"

"Parte do trabalho "desaparece" no interior das empresas, através do trabalho clandestino e estágios não remunerados"
Resumo do artigo de João Fraga de Oliveira do Jornal "Público" de 12 de Abril de 2008
Em resposta à pergunta do título diz o autor que "...poderá ir para o interior da União Europeia, p.e., através das "deslocalizações da produção", para países de outros continentes, ou, por uma forma mais individualizada, através do teletrabalho intercontinental. Mas vai também para o interior.
Para o interior do país, através das cadeias de sub (sub, sub...) contratação e trabalho temporário, em que, clandestinamente, muito trabalho "desaparece". Para o interior das empresas (e da própria administração pública) onde "desaparece" através do trabalho clandestino (sobretudo o suplementar, para além do horário de trabalho), dos "estágios" não remunerados (de que já há descaradas ofertas nos jornais), dos falsos "recibos verdes", dos biscates, etc.
Mas o que é, talvez, mais perverso é que esse trabalho que "desaparece", afinal, vai também, através da sua (sobre) intensificação e degradação das condições em que é exercido, para o interior das pessoas. ...quando há rescisões ou cessações do contrato de trabalho, os trabalhadores vêm para o "exterior" (para o desemprego, para a reforma ou para a aposentação) mas, no "interior" das organizações des/empregadoras - não sendo, em regra, esses trabalhadores substituídos oportunamente -, o trabalho, realmente, fica lá todo. Só que "desaparece", para o "interior" dos trabalhadores que restaram, os quais muitas vezes, em decurso de uma (des)organização de trabalho e de modelos de gestão em que impera a "competitividade" a todo o custo (incluindo o da condição humana), o têm que passar a realizar em condições de (sobre) intensificação física ou mental.
...essa (sobre) intensificação do trabalho é, em muito, fomentada e alimentada pelo desemprego (como instrumento de chantagem e de amedrontamento) que "está cá fora" e, "lá dentro" pela condição de precariedade (à qual, sendo uma espécie de subemprego, corresponde, em regra, sobretrabalho) em que esses trabalhadores frequentemente estão.
Desta forma, o trabalho "desaparece" para o "interior" (para o amâgo) das pessoas (e das suas famílias), no sentido, dramático, das nefastas consequências que tal implica, do ponto de vista de saúde física e mental e condição social, de que são exemplos, como associados à sobrecarga física ou psicológica relacionada com o trabalho, o crescimento epidemiológico das doenças e lesões músculo-esquelécticas, o stress, o burnout, o assédio moral, a violência, o suicídio, mesmo.
Enganam-se, (...) os teóricos do "fim do trabalho" através da robotização e da automatização, partindo de um conceito mecanicista do trabalho e das "profundas mudanças" tecnológicas e gestionárias que estão em curso.
É que, (...) o trabalho mais do que um conceito abstracto (jurídico, sociológico, filosófico, etc.) ou técnico-tecnológico, é um conceito essencialmente humano e, consequentemente, social. O trabalho, realmente, consubstancia-se nas pessoas que trabalham.
É por isso que, quando o trabalho aparece, é essencialmente das pessoas que trabalham que ele "vem". E, também, quando ele "desaparece", em última análise e em todos os sentidos, é também para as pessoas que trabalha(ra)m que o trabalho "vai". (...)"
Licenciado em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho e funcionário público

segunda-feira, 28 de julho de 2008

RESISTIR AO MOBBING NO TRABALHO

"O que é o "Mobbing"?

Violência moral ou psíquica no trabalho: atitudes ou comportamentos de violência moral ou psíquica em situação de trabalho, segregação e violência repetida ao longo do tempo de maneira sistemática ou habitual, que levam à degradação das condições do ambiente de trabalho, comprometendo a saúde ou o profissionalismo ou ainda a dignidade do trabalho.

Em inglês, "to mob" significa "agredir".

Na prática, podemos traduzir isso com duas palavras: vergonhosa intimidação.

Uma verdadeira praga social, um verdadeiro fenómeno de delinquência organizada, com três componentes: a vítima (o "mobizado"), o agressor(s) (Mobbers) e os cúmplices (os colegas, que compactuam de forma cobarde com o(s) mobber(s)).

Os efeitos do mobbing sobre a vítima são ansiedade, insónias, falta de apetite ou apetite excessivo, dores fortes de cabeça, tonturas, esgotamento e depressão.

Perfil pessoal da vítima: Colega tímido, sensível, inteligente um pouco mais do que a média, insatisfeito, honesto, pessoa de princípios e valores.

Dedicado à Instituição ou à Empresa e normalmente trabalha acima da média.

Perfil pessoal do mobber: Colega invejoso, de ideias fixas, manipulador, gosta de impor aos outros colegas ideias negativas, gosta de se fazer vítima, expressa-se e influencia com facilidade outros colegas.

Não gosta da sua profissão e por isso é pouco dedicado, nem gosta dos colegas que se dedicam, por isso conspira e influencia outros colegas a terem a mesma atitude contra esses colegas de forma a isolá-los.

É certamente uma pessoa com problemas pessoais, de família, é uma instável mas extrovertida.

O mobbing é usado por colegas de Instituições ou Empresas que querem afastar outro trabalhador que se tornou um incómodo para eles.

Muitas vezes não é a própria Empresa nem um superior que exerce o mobbing, acontece muitas vezes ser exercido por alguém que apesar de estar há pouco tempo na empresa ou Instituição quer ser promovido, tentando exercer pressão sobre os que trabalham consigo.

A técnica é relativamente simples, subtil e camuflada, nas Empresas ou Instituições, tentam através do esgotamento ou depressão de um colega afastar/aposentar/demitir de forma indirecta.

Na Administração Pública isso é mais difícil, mas não é impossível.

Nas Empresas ou Instituições do Estado é normalmente utilizada uma técnica distinta, começa-se por organizar o mobbing entre vários colegas, de modo a isolar outro(s) colega(s) de tarefas, actividades e até convívios ou festas habituais de modo a afectá-lo psicologicamente.

Se a vítima não conseguir resistir opta pela transferência, que pode parecer uma vantagem para quem é "mobizado", mas na realidade converte-se num erro.

Quem sofre por mobbing na Administração Pública vive a tentação de entregar "os pontos" e de deixar-se vencer de maneira fácil, pedindo transferência ou destacamento para outra Instituição, em relação àquele que sofre do mesmo problema numa Empresa privada.

SETE CONSELHOS PARA RESISTIR AO MOBBING:

1) Não se isole, apesar desta ser a sua primeira tendência.

2) Não ceda ao desânimo e à depressão, participe nas actividades ou convívios mesmo que o ignorem.

3) Não pense que é o único, normalmente existem outros colegas vitimas de mobbing.

4) Procure aliados. Isso nem sempre é fácil, porque muitas vezes afastam-se para que o mobbing dirigido a si não se volte também contra eles.

O mobbing é transversal, são os próprios colegas que são mobbers ou cumplices

5) Denuncie as ocorrências a outros colegas e à Administração da Empresa.

6) Inscreva-se numa associação contra o Mobbing como a italiana M.I.M.A.

7) Procure as vias legais. Neste caso, recolha documentação, registe as datas horas e pessoas presentes durante as ocorrências e procure um advogado. Na maioria dos códigos penais dos países Europeus é possível enquadrar no procedimento penal e/ou civil."

RESISTIR! RESISTIR! RESISTIR!

M.I.M.A. Associazione MIMA via Filippo Meda 169, 00157 Roma www.mimamobbing.org

In ExpressoEmprego.pt

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Cansaço mata um camionista por mês em Portugal

"Devido ao cansaço acumulado e às condições de trabalho precárias, morre um camionista por mês, em Portugal.
A denúncia é do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos.
Joaquim Valentim diz que é uma média preocupante.
O Sindicato garante que os camionistas andam cansados porque têm contratos a prazo.
Uma situação laboral precária que afecta muitos profissionais em todo o país.
Joaquim Valentim vai mais longe e garante que muitos patrões pressionam os camionistas para adulterarem os tacógrafos.
Uma situação que o Sindicato diz ser do conhecimento do Ministérios dos Transportes e do Trabalho, que já foram informados, mas ainda não deram qualquer resposta."
Notícias Rádio Clube Português

segunda-feira, 14 de julho de 2008

sábado, 21 de junho de 2008

O horror económico - Teremos filhos neste mundo?

"Vivemos no meio de um logro colossal, de um mundo desaparecido que algumas políticas artificiais pretendem perpetuar. Os nossos conceitos de trabalho e consequentemente de desemprego - em torno dos quais gira (ou pretende girar) a política - já não têm substância: são milhões de vidas destroçadas, são destinos aniquilados por este anacronismo. A impostura geral continua a impor os sistemas de uma sociedade caduca, para que fique despercebida uma nova civilização já a despontar, na qual desempenhará funções apenas uma pequena percentagem da população terrestre.
A extinção do trabalho passa por um simples eclipse, ao passo que, pela primeira vez na História, o conjunto dos seres humanos é cada vez menos necessário para o reduzido número de indivíduos que modelam a economia e detêm o poder.
Descobrimos agora que, para além da exploração dos homens, ainda havia pior e que, perante o facto de já não ser explorável, a multidão de homens considerados supérfluos, cada homem no seio desta multidão pode tremer. Da exploração à exclusão, da exclusão à eliminação...?"
Viviane Forrester, romancista e ensaísta francesa, crítica literária do jornal Le Monde e membro do prémio literário Fémina.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

As pessoas verdadeiramente importantes

Para mim as pessoas verdadeiramente importantes dividem-se em dois grupos:
Um primeiro grupo, os professores, que nos explicam o Mundo. O segundo, o grupo que é composto pelas pessoas que se juntam e reagem.

domingo, 1 de junho de 2008

Agora

"Agora, a infelicidade dos bons faz a felicidade dos maus, que governam com leis perversas. Desaparece a nobreza de espírito, a desmedida e a vileza triunfam sobre a justiça."
Baseado na Apologia de Sócrates, de Platão

sábado, 31 de maio de 2008

O alívio da fome

Quando alguém nos rouba o nosso trabalho sentimo-nos injustiçados. Especialmente se esse trabalho foi conquistado por nós a pulso, com o nosso empenho, esforço, dedicação, investimento, energia, força de vontade, garra. Sem "cunhas" nem favorecimentos. Depois olhamos em volta e não vemos nada. Só desespero. Não sabemos para que lado nos havemos de virar para encontrar a dignidade profissional e pessoal roubada nesse acto hediondo. Sentimo-nos famintos e por mais que tentemos substituir essa perda, o "alívio da fome" jamais chega até nós. Sabem porquê? Porque enquanto a justiça não for feita jamais se conseguirá seguir com a nossa vida para a frente. E é por isso que jamais devemos desistir de repor a verdade. VIVA A JUSTIÇA, VIVA A VERDADE! VENHA ELA.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

O Princípio de Peter

Incompetência é o factor determinante do Princípio de Peter, que dita que numa organização hierárquica os funcionários tendem a serem promovidos até chegarem a um cargo para o qual são incompetentes, e então lá permanecem.
Embora esse fenómeno seja largamente encontrado na sociedade é um factor significativo de ameaça ao seu funcionamento adequado.
Ainda é relativamente pouco estudado.

Ideias que brilham III

"Alguns problemas são tão complexos que é preciso ter uma grande inteligência e estar bem informado só para chegar a hesitar na forma de os resolver."
Laurence J. Peter, autor de O Princípio de Peter

Ideias que brilham II

"Para sermos persuasivos, temos de ser credíveis. Para sermos credíveis, temos de ser verdadeiros."
Hellmut Walters, pensador alemão

Inveja

"Aquele que cavar um buraco para outro homem pode acabar ele próprio por cair"
Provérbio Russo

Ideias que brilham

"A perseverança é um dos principais factores de sucesso. Se bater à porta com a força necessária durante o tempo suficiente, alguém há-de acordar."
Henry Wadsworth
Longfellow

segunda-feira, 26 de maio de 2008

O que é Assédio Moral?

"As primeiras publicações abordando o tema começaram no início dos anos 80, embora não se trate de um fenómeno novo. Hirigoyen (2002), escritora francesa que é uma das pioneiras no desenvolvimento de pesquisas sobre assédio moral, destaca que é recente a identificação deste fenómeno como destruidor do ambiente de trabalho, não somente diminuindo a produtividade dos profissionais, como também favorecendo o absentismo, podendo trazer danos à personalidade, dignidade ou à integridade física ou psíquica de um profissional. São, portanto, as consequências negativas do assédio moral, sejam aquelas referentes às organizações, sejam aquelas que se referem às consequências para a vida e carreira profissional, que mobilizam as publicações e estudos sobre este fenómeno.
Hirigoyen (2002), define-o como “a violência perversa no quotidiano”. Segundo esta autora, um processo perverso pode, ocasionalmente, ser utilizado por todas as pessoas, tornando-se destrutivo apenas quando utilizado com frequência e repetição no tempo.
Ao tratar sobre o assédio moral como a violência perversa no quotidiano, esta autora aborda a violência privada: violência perversa entre casais e violência perversa nas famílias e o assédio na empresa.
Freitas (2001) sinaliza que o assédio moral começa, na maioria das vezes, pelo abuso de um poder, segue por um abuso narcísico no qual o outro perde a auto-estima, podendo chegar, em algumas circunstâncias, ao abuso sexual. Uma leve mentira ou uma falta de respeito flagrante pode ser o início de um processo de manipulação por parte de um indivíduo perverso, que tende a reproduzir este comportamento destruidor em todas as circunstâncias de sua vida, como por exemplo: local de trabalho e vida familiar, de entre outros.
Na Língua Portuguesa, segundo Ferreira (1986), assediar significa perseguir com insistência ou ainda importunar, molestar, com perguntas ou pretensões insistentes. Segundo este autor, moral refere-se a costumes, é um conjunto de regras de conduta consideradas válidas para qualquer tempo ou lugar, seja para um grupo ou uma pessoa determinada.
Segundo Hirigoyen (2002), os estudiosos do tema assédio moral não conseguiram ainda chegar a um denominador comum sobre uma definição suficientemente pertinente, pois esse fenómeno pode ser abordado de diferentes maneiras de acordo com o ponto de vista que for adoptado. Médicos, sociólogos e juristas, de entre outros, tratam o fenómeno do assédio moral em conformidade com seu foco de visão e actuação.
Nas definições de assédio moral que foram apresentadas, pode-se observar que o fenómeno envolve comportamentos destruidores, agressivos, violentos, manipuladores e de perseguição por parte do “assediador”, que ocorrem de maneira intencional e frequente em diversas esferas da vida quotidiana (incluindo o lar e o trabalho). As consequências do assédio moral, que envolve relações de poder e dominação entre quem assedia e quem é assediado, são também destacadas, tanto na esfera empresarial (absentismo, baixa produtividade) quanto para os trabalhadores, com implicações físicas e psíquicas.
Uma abordagem que reúna diferentes visões e enfoques a respeito do assédio moral é importante para que este fenómeno possa ser melhor compreendido.
O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
O assédio moral no ambiente de trabalho tem mobilizado sindicatos, médicos do trabalho, pesquisadores, profissionais da área de direito, os próprios trabalhadores e as empresas a se interessarem pela compreensão deste fenómeno e a análise de suas causas e consequências (Hirigoyen, 2002; Aguiar, 2003).
Freitas (2001) destaca que o assédio moral nas organizações nasce, geralmente, de forma insignificante e propaga-se pelo facto de que as pessoas envolvidas não querem formalizar a denúncia, encarando as situações de maneira superficial. A empresa pode fragilizar os indivíduos para atingir os próprios objetivos, sendo complacente com certos abusos de poder, em detrimento de um processo económico competitivo no qual está inserida (CORRÊA E CARRIERI, 2007).
Por assédio no local de trabalho, Hirigoyen (2002, p. 65) entende toda a conduta abusiva, manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, actos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Muito embora a agressão por parte dos superiores hierárquicos seja observada como demasiado frequente no contexto actual, Hirigoyen (2002) destaca também que o assédio ou a agressão podem ser desencadeados entre colegas ou ainda partindo do subordinado para o superior.
Tão importante quanto a possibilidade de entender ou qualificar o assédio moral no ambiente de trabalho é a compreensão daquilo que não é assédio moral. Nem todas as pessoas que se dizem assediadas o são de facto, por isso é preciso cautela.
Segundo Hirigoyen (2002), não podemos considerar como assédio moral no ambiente de trabalho: situações de stressantes ou o stress gerado por situações de conflito, conflitos explicitados, gestão despótica, agressões pontuais, más condições de trabalho ou ainda imposições profissionais.
Freitas (2001) chama a atenção para o facto de que os conflitos que os grupos vivem no ambiente de trabalho e que fazem parte deste universo não caracterizam, necessariamente, assédio. “É a repetição das situações que vexam o outro e das humilhações sem nenhuma nuance que constitui o fenómeno destruidor” (Freitas, 2001, p. 10,). Seguindo este mesmo raciocínio, Hirigoyen (2002, p. 30) também pontua que “o assédio moral caracteriza-se antes de tudo pela repetição”, destacando que as atitudes, palavras e comportamentos que configuram uma situação de assédio moral podem parecer inofensivos se tomados separadamente. De acordo com Leymann (1996), o foco não deve ser apenas o quê ou como aconteceu a situação conflituosa, mas sua frequência e duração.
“Engolir sapos” no Ambiente de Trabalho
Na linguagem quotidiana, é comum o uso da expressão “engolir sapos” para se referir a situações nas quais uma pessoa deve agir ou pensar de maneira diferente ou divergente daquela que praticaria sem a existência de alguma influência externa. “Engolir sapos” faz parte da vida, fora e dentro do ambiente de trabalho. Segundo Barelli (2004), engolir sapos é uma metáfora utilizada para explicar aqueles problemas que não conseguimos resolver e a expressão “engolir sapos” vem dos antigos romanos, que muitas vezes sentiam-se contrariados frente às ordens de César.
Serra (2004) salienta que engolir sapos é não ter o direito, o espaço, a liberdade ou a coragem de responder à altura a um insulto, uma humilhação, uma acusação, uma ironia e que sapos são comuns em organizações que adoptam um modelo de gestão autoritário e insensível.
Ao abordar aspectos de violência pertinentes ao ambiente de trabalho, Iasbeck (2004) descreve uma série de situações de entre as quais o processo de “engolir sapos” é também destacado:
Quem não foi vítima de uma caso de injustiça no ambiente de trabalho? Quem nunca se indignou ao ser levado a trair, denunciar ou prejudicar outros para manter a sua posição ou obter maiores ganhos no trabalho? Quem nunca teve de engolir “sapos”, presenciar calado injustiças de toda ordem e sublevar deslealdades para não ser prejudicado por um chefe, gerente ou supervisor de trabalho? Quantos se acobardam diante de uma ameaça velada ou explícita de perder a sua posição e seu salário? (...) Quem nunca se sentiu aviltado ao ter de “esquecer” desonestidades e demais atrocidades morais cometidas no ambiente de trabalho? (Iasbeck, 2004, p. 2)
Pode-se dizer que “engolir sapos” no Brasil, tem as suas raízes nos séculos coloniais. Santos (2000), expõe que o autoritarismo é um traço da cultura brasileira, e que a “síndrome” autoritária está associada a posturas “passivas” perante a vida quotidiana e as decisões de cunho moral e político que se apresentam ao longo de cada biografia individual. Esta “passividade” teria, segundo este autor, sido cunhada no desenvolvimento da cultura religiosa brasileira, caracterizada pela fragmentação, oriunda da subordinação da vida social e política à vida económica."
“Engolir sapos” no Ambiente de Trabalho: Uma Análise do Fenómeno do Assédio Moral no Quotidiano Profissional Autoras: Míriam Rodrigues e Maria Luisa Mendes Teixeira Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo - Brasil

quinta-feira, 15 de maio de 2008

O Assédio Moral: Causas e condicionantes

SOCIUS Working Papers
Comunicação apresentada na Conferência:
“O Assédio Moral no Local de Trabalho: emergência de uma nova realidade”
por António Garcia Pereira
O Assédio Moral Causas e Condicionantes
1. O recente interesse pelo fenómeno do assédio
"O fenómeno do assédio moral, conhecido e estudado na Europa há mais de duas décadas, só muito recentemente ganhou entre nós foros de alguma importância.
Na verdade, começam agora a surgir reportagens e artigos jornalísticos, inclusive na imprensa da área económica, dissertações de mestrado e até de doutoramento, eventos de natureza científica (como a “I Conferência Portuguesa sobre Assédio Moral no Local de Trabalho” realizada no final de Novembro de 2007 no ISEG) e até uma ou outra sentença judicial tendo por temática essencial a análise quer do fenómeno em geral quer de situações concretas do mesmo.
Não há, porém, ainda em Portugal uma única associação de vítimas de assédio moral que, à semelhança do que se passa, de forma generalizada, por exemplo em Espanha, possa estudar mais aprofundadamente esta questão da perspectiva das diferentes áreas de conhecimento (a Medicina, o Direito, a Acção Social, a Psicologia, a Sociologia e até a Economia e a Gestão), propiciar ajuda adequada nas várias frentes às vítimas e divulgar os dados e os elementos mais importantes (estatísticas, investigação científica mais avançada, sentenças exemplares, etc.).
E uma reacção adequada, suficientemente reparadora e dissuasora, por parte da Ordem Jurídica está muito, muito longe de ser uma realidade.
2. As causas do nosso atraso – o “caldo de cultura” organicista e autoritário
A razão de ser desse nosso atraso decorre de causas sobre as quais, aliás, importa reflectir um pouco, até para que aquele possa mais rapidamente ser ultrapassado.
Tais causas radicam, antes de mais, num caldo cultural, político e social (próprio de regimes autoritários como o chamado “Estado Novo”) assente na lógica organicista do pouco respeito pelo cidadão (sempre considerado “filho de um Deus menor” perante a sacrossanta, intocável e indiscutível entidade mítica do “Estado” ou da “Nação”) e pelos seus direitos fundamentais e, logo, potenciadora, do maior desrespeito “institucional” pelos valores da cidadania e pela protecção da dignidade da pessoa humana e pela salvaguarda da sua integridade moral.
E também por concepções do tipo “ordens são ordens e não se discutem !”, “manda quem pode, obedece quem deve !” ou “é Deus que nos ensina que devemos obedecer aos nossos superiores …” que, em nome da imposição da obediência cega e servil ao chefe, (ao “duce” ou ao “führer” seja na família, na igreja, na escola, na empresa ou na Sociedade em geral, ajudam a “legitimar” socialmente práticas absolutamente contrárias aos mais elementares princípios da cidadania.
Este “caldo de cultura” – produzido e imposto a gerações e gerações durante 500 anos de Inquisição e 50 de Fascismo – obviamente não desaparece de um momento para o outro, nem pela simples consagração formal, na Constituição da República de 1976 de uma concepção antropocêntrica do mundo e da dignidade da pessoa humana como valor estruturante do próprio Estado de Direito.
E, mais do que isso, essa cultura do servilismo, do pouco respeito pelo outro, de “os fins justificam os meios”, e de uma espécie de “darwismo social” em que só os fortes podem triunfar e os mais fracos, velhos ou débeis devem ser afastados, foi e é entretanto retomada em força pelas concepções neo-liberais justificadoras dos invocadamente inelutáveis efeitos da “globalização” e que, com a “missa hipnótica” da permanente proclamação da “competitividade” e da “mudança” a todo o custo, procuram assim justificar a “espiral a caminho do fundo” e a promoção, como melhor destino dos grandes investimentos internacionais, dos “paraísos da desregulação” não apenas fiscal e administrativa, mas também laboral e social, cotando-os nos primeiros lugares das chamadas “agências de rating”.
É igualmente por isso que o estudo do fenómeno do assédio moral e o combate pela sua adequada punição e erradicação é, afinal e antes de tudo, um combate de cidadania e pela cidadania!
E que não pode ser consequentemente travado a não ser integrado no combate mais geral pelos direitos cívicos dos cidadãos e pela preservação da cidadania em todas as suas vertentes.
Daí, também, que um dos principais passos nesta matéria seja a aposta na melhor formação e qualificação, de todos (trabalhadores, empregadores e gestores, representantes sindicais e patronais, técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho, Médicos do Trabalho, Inspectores do Trabalho, magistrados do Ministério Público, Advogados, Juízes) quantos têm um papel a desempenhar em áreas que se possam prender com as questões do assédio moral.
E sobre esta matéria há, como todos sabemos, ainda um longuíssimo caminho a percorrer…
3. Outras razões de um fraco combate ao assédio moral
Por fim, impõe-se de igual modo salientar toda uma série de outros aspectos deste fenómeno, que não podem nem devem nunca ser olvidados.
Antes de mais, o número de casos que chegam a ser formalmente levados perante a Justiça, e são por esta conhecidos e decididos, constitui ainda hoje uma ínfima minoria da realidade.
Tal se deve, fundamentalmente, à consciência colectiva – infelizmente com bastantes motivos para tal – da gritante incapacidade da Ordem Jurídica para resolver adequadamente este tipo de situações: desde o elevado e exagerado montante das custas judiciais, aliado a um regime de acesso ao Direito que praticamente não isenta ninguém do pagamento daquelas, até às notórias desigualdades na produção da prova (que hoje, em muitos casos, é quase só ou o depoimento da vítima ou o de testemunhas em situação idêntica à do Autor da acção e que, consequente e compreensivelmente, temem represálias mais ou menos idênticas) e à lentidão na produção de uma decisão (lentidão essa drasticamente agravada por medidas políticolegislativas como a da recente extinção da 3ª Secção de todos os 5 Juízos do Tribunal do Trabalho) e, enfim, à natureza ridiculamente miserabilista das indemnizações por danos morais usualmente fixadas pelos nossos julgadores (ainda muito amarrados ao caldo ideológico a que acima nos referimos e tão frequentemente predispostos a denegar o direito à reparação ou à compensação sob o argumento, quantas vezes fundado em pura ignorância, de que se trataria de “meros incómodos que não merecem a tutela do Direito” !?).
Para além de concepções como as de um famigerado Acórdão dom Tribunal da Relação de Lisboa que, em Fevereiro do ano passado, proclamou que o trabalhador contratado a termo que vê o seu contrato cessado de forma ilegal não teria direito a indemnização por danos morais!?
Mas a estas se aliam ainda outras circunstâncias, sobre as quais há forçosamente que intervir se quiser conhecer bem e travar um combate eficiente ao assédio moral.
Por um lado – e para além das óbvias dificuldades, nalguns casos verdadeiramente intransponíveis, na produção da prova, designadamente pela prática inexistência de elementos documentais e pela interpretação e aplicação habituais das regras do ónus daquela, que atiram para cima da vítima com o peso de, sob pena de perda da acção, ter de fazer uma prova muitas vezes praticamente impossível – é preciso compreender que, num país tão pequeno como Portugal, com um mercado de trabalho global tão circunscrito como o nosso, e com mercados sectoriais tão diminutos e simultaneamente tão dominados seja apenas por três ou quatro grandes empregadores (como a Comunicação Social ou as Telecomunicações) seja por um autêntico cartel das principais empresas do sector (como a Banca ou a Indústria Farmacêutica), e com a rápida e eficaz circulação de uma dada informação ou “cultura de empresa” (ao estilo do “vejam lá, se até saiu da empresa “X” ao fim de apenas um ano de trabalho ou meteu a empresa “Y” em Tribunal, quem me garante que não irá fazer aqui o mesmo ?”), numa inevitável avaliação custo/benefício, normalmente a vítima de assédio prefere não lançar mão de qualquer procedimento judicial ou administrativo, precisamente pelo receio de que a eventual vantagem que daí decorra seja afinal muito inferior aos custos que ela sabe seguramente que terá de suportar, desde logo o de não mais conseguir emprego, pelo menos naquele mesmo sector de actividade.
4. A precariedade laboral e o modelo taylorista das relações laborais
Depois, num país em que – e de forma crescente, pois só entre 2005 e 2007 e de acordo com os próprios dados do INE, os contratos a prazo cresceram em 95,8 milhares enquanto os contratos sem termo diminuíram 27,2 milhares – temos cerca de 2 milhões de contratados a prazo (grande parte dos quais, aliás, para responder a necessidades e para preencher postos de trabalho em absoluto permanentes), a que se somam um número de novo crescente de falsos “recibos verdes” (ou seja, de falsos “trabalhadores autónomos”, que encobrem relações tipicamente de trabalho subordinado) que se estima se esteja de novo a aproximar do meio milhão, fácil é de compreender que o impedimento constitucional dos despedimentos sem justa causa não tem aqui afinal qualquer aplicação e que é muito fácil pôr-se termo ao contrato de qualquer desses 2 milhões e quinhentos mil trabalhadores e privá-lo do seu único meio de subsistência, dando assim – ao estilo de uma conhecida e musculada “filosofia de gestão” – um “sinal à organização” do que acontecerá a quem ousar denunciar e comprovar a arbitrariedade.
Por fim, tenha-se igualmente presente – questão esta bem mais vasta mas de igual e incontornável relevância para o futuro do país – que o modelo de relações industriais ainda largamente dominante entre nós, e que aliás o Código do Trabalho (quer na já vigente “Versão Bagão Félix”, quer na ora em preparação “Versão Vieira da Silva”) protege, incrementa e institucionaliza, é ainda e lastimavelmente o velho modelo taylorista da utilização intensiva de mão-de-obra relativamente pouco qualificada e com baixos salários, dum processo produtivo de fraca incorporação tecnológica e de trabalhadores pouco diferenciados, agora – com a adição própria das teses neo-liberais da fase da chamada “globalização” – também necessariamente precários e amedrontados, numa lógica de competitividade assente na precariedade de quem trabalha (na perspectiva de que “só há empresas estáveis com trabalhadores instáveis”) e no seu permanente receio (pois uma mão-de-obra diariamente amedrontada com o risco de perder a sua fonte de subsistência é necessariamente uma mão-de-obra barata e dócil, ou seja, pouco reivindicativa e fácil de gerir, por praticamente tudo tender a aceitar), e não raras vezes na ilegalidade (com pagamentos de remuneração “por fora” e/ou contra facturas, recibos verdes fraudulentos, fugas aos descontos para a Segurança Social, negociações de termo de contratos com o recurso à invocação de baixas ou mútuos acordos fraudulentos que ponham o Estado, em vez do empregador, a pagar remunerações, etc., etc., etc.).
5. Um desafio difícil, mas não impossível!
O conjugar de todos estes factores – e a prolongada ausência da sua discussão séria e aprofundada, decorrente de uma lógica ou de aceitação servil do que está ou de desvalorização dos valores e bens jurídicos e económicos aqui em causa, ou, enfim, da sua incorporação em estratégias de gestão profundamente erróneas e que sacrificam a ganhos imediatistas, de forma grave e até irreparável, a execução, sólida e sustentada, de um programa de desenvolvimento estratégico do país (assente na definição dos sectores de mais valor acrescentado, no forte investimento tecnológico, na elevada qualificação dos trabalhadores, na capacidade de inovação, na excelência de gestão, no redesenho dos nossos sectores produtivos e na reformulação, de alto a baixo, do nosso sistema de ensino) é evidente que torna particularmente difícil o combate ao fenómeno do assédio moral.
Em particular num Estado que tem 2,5 vezes menos do que a média da União Europeia em número de licenciados e portadores de habilitações iguais ou superiores à licenciatura, que tem o maior índice GINI, ou seja, de desigualdades sociais (8,3 contra 4,9 da UE), em que o aparente aumento do emprego destes últimos três anos está a decorrer da substituição do trabalho estável, a tempo inteiro e qualificado, por trabalho precário, a tempo parcial e pouco qualificado, agravando ainda mais as nossas dificuldades endémicas neste campo; e em que, de novo de acordo com o INE, os postos de trabalho dos trabalhadores com níveis de escolaridade e qualificações mais elevadas entre o 3º trimestre de 2005 e o 3º trimestre de 2007 diminuíram 123 milhares, ao mesmo tempo que, neste último ano, o abandono escolar era em Portugal de 39,2% (enquanto na UE-27 era de 15,3%).
É um desafio difícil, porém não é de todo impossível.
Mas, mais do que isso (atentos os valores que aí estão claramente em causa, mas também as necessidades de progresso do País e do futuro da nossa juventude), é imperioso!
Até porque a continuarmos por este caminho, a economia portuguesa não conseguirá competir nem com as economias mais fortes (de forte incorporação tecnológica e elevada produtividade), a começar pela espanhola, nem com os países de grandes stocks de mão-de-obra de reserva, relativamente pouco qualificada mas muito mais barata do que a nossa (como a China), nem com as dos países de Leste recentemente chegados à UE, e que têm, em média, o dobro das nossas qualificações e metade dos nossos custos salariais!
E tanto mais que todos os estudos apontam entre nós para um número verdadeiramente astronómico (mais de 200.000) de vítimas de assédio moral no local de trabalho, dos quais uma parte bem significativa são trabalhadores qualificados e mesmo altamente qualificados.
No próximo capítulo trataremos então de procurar não apenas definir o fenómeno do assédio e estudar as respectivas modalidades e consequências, como também analisar as várias formas de, por um lado, o detectar e, por outro, de o combater e fazer sancionar como prática económica e de gestão profundamente errada e como realidade jurídico-constitucionalmente de todo inaceitável."

domingo, 4 de maio de 2008

Pensamento do dia

Peca-se pela impunidade em vários níveis.
Há conservadorismo, com as pessoas agarradas a privilégios.

sábado, 3 de maio de 2008

Formar para salvar vidas - Um projecto multimédia ajuda a prevenir a sinistralidade laboral

Todos os dias ocorrem 630 acidentes de trabalho em Portugal (e um total de 230 mil por ano) e por semana morrem, em média, três trabalhadores (no espaço de quatro anos perderam a vida 700 profissionais).
Números negros divulgados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na segunda-feira passada, dia em que se assinalou a prevenção e a segurança no trabalho.
Para tentar inverter este cenário, dois investigadores da Faculdade de Motricidade da Universidade Técnica de Lisboa, Francisco Rebelo e Ernesto Vilar, deram o seu contributo, concebendo dois produtos multimédia, editados e acessíveis através da ACT, onde se pretende sensibilizar não só os trabalhadores mas também os mais jovens, em idade escolar, para a segurança e saúde no trabalho.
Através de jogos didácticos, o ‘Ergoshow I: Movimentação manual de cargas e trabalho sentado' e o ‘Ergoshow II: Fábrica Segura' transmitem uma série de informações que permitem perceber exactamente como se podem processar os acidentes e como, em contrapartida, se consegue evitá-los.
Um exemplo: 62% das lesões da coluna lombar, como se explica num dos CD, são provocadas pelos escorregamentos, algo que pode ser contornado com a escolha de uns sapatos com maior aderência ou prestando atenção à característica dos degraus.
Os jogos multimédia do ‘Ergoshow' vão progredindo através de metas que se vão conquistando à medida que o conhecimento do utilizador sobre a prevenção de acidentes vai avançando.
Um método eficaz para ser utilizado em sessões de formação de trabalhadores, mas também nas escolas, como explica o professor Francisco Rebelo.
“Os trabalhadores portugueses preocupam-se habitualmente com outros aspectos que também são importantes, como as questões salariais, mas esquecem-se com frequência de exigir melhores condições de trabalho.
Isso acontece porque ao longo da sua formação ninguém os consciencializou para esse tipo de questões”, sublinha o investigador do departamento de Ergonomia da Faculdade de Motricidade. Por essa razão, defende Francisco Rebelo, “é fundamental que a "cultura de segurança comece logo nas escolas”: “Este tipo de conteúdos deveria ser enquadrado em projectos de formação dos alunos pois quando se tornarem trabalhadores, um dia mais tarde, serão mais críticos quanto às condições onde trabalham e isso vai evitar a ocorrência de acidentes e mortes”.
Recorde-se que os trabalhadores da faixa etária entre os 25 e 44 anos sofrem mais de 50% do total de acidentes de trabalho ocorridos em Portugal.
A partir de Junho, a ACT vai organizar seminários e distribuir folhetos aos trabalhadores de todo o país para os alertar sobre as doenças profissionais.
In Jornal Expresso

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Nada é impossível de Mudar

"Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural nada deve parecer impossível de mudar." Poema de Bertold Brecht

Quem se defende

"Quem se defende porque lhe tiram o ar
ao lhe apertar a garganta, para este há um parágrafo
Que diz: ele agiu em legitima defesa. Mas
O mesmo parágrafo silencia
Quando vocês se defendem porque lhes tiram o pão.
E no entanto morre quem não come, e quem não come o suficiente
Morre lentamente. Durante os anos todos em que morre
Não lhe é permitido defender-se."

Poema de Bertold Brecht

segunda-feira, 28 de abril de 2008

"A ética empresarial...

...é o resultado das práticas que os gestores têm e permitem na empresa."
Frase de Ricardo Vargas in "Os meios justificam os fins" - editora Gradiva

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Ser ou não ser, eis o problema.

"Uma alma valorosa, deve ela suportar os golpes pungentes da fortuna adversa, ou armar-se contra um dilúvio de dores, ou pôr-lhes fim, combatendo-as?"
(...)
"Quem ousaria suportar os flagelos e ultrajes do mundo, as injúrias do opressor, as afrontas do orgulhoso, (...), as lentezas da lei, a insolência dos imperantes, e o desprezo que o ignorante inflige ao mérito paciente (...)?"
"Quem se resignaria a suportar gemendo o peso de uma vida importuna (...)?"
In Hamlet de William Shakespeare

domingo, 20 de abril de 2008

"Em Portugal a inveja não é um sentimento, é um sistema" José Gil

Aquilo a que o filósofo chamou de "não inscrição" significa que os acontecimentos não influenciam a nossa vida, é como se não acontecessem, se deles não resultar uma transformação.
E se não acontecerem, ninguém é responsável. A forma mais eficaz de os transformar em não-acontecimentos é fazer de conta que nada se passou.
Os blogs, representam uma criação, um instrumento de expressão.
Tudo o que se escreve, infelizmente, não exprime a totalidade daquilo que se sente. Não porque se tenha problemas de expressão mas porque mesmo que se exprima muito bem pela escrita nunca será aquilo que se sente na totalidade. Porquê? Porque existem normas, o bom senso, o política, social e afectivamente correcto.
Tem-se medo de experimentar, porque se pode ter medo do que possam dizer. Parte-se sempre do princípio de que o que vão dizer é negativo, desvalorizante. Dificilmente alguém dirá que o que se fez foi bom. Que se está muito contente por isso. Decerto criticarão e isso cria logo um medo que paralisa. Faz com que se tenha prudência em excesso. E a prudência paralisa a acção.
Mas, no que a mim diz respeito, quero agir, encontrar respirações possíveis, canais de ar, pois só me poderei afirmar agindo, exprimindo-me.
Agora que nos aproximamos das comemorações do 25 de Abril, onde se passou do zero para o máximo da expressão, temos de saudar os novos instrumentos dessa mesma expressão e diferenciar que a nossa expressão individual, social, pode não ser discurso político.
A incapacidade de as pessoas agirem vem de dentro, dos seus medos, porém quando alguém tenta, o que normalmente acontece, é uma sanção terrível. É a inveja. Algo do género, "não me importo que eu não faça, mas tu também não podes fazer, senão os outros vão notar que tu fizeste e eu não e com isso vou sentir-me minimizado(a) em relação a ti".

quarta-feira, 16 de abril de 2008

A história de Mauro Corradini

"Eu me chamo Mauro Corradini. Tenho 42 anos. Eu era um brilhante funcionário comercial de uma notável e prestigiosa casa de expedições italiana de nível nacional.
Muitas vezes condecorado e muitas vezes premiado em poucos anos: prémios, promoções, carro da empresa.
Atendo-me àquilo que o contrato empresarial prevê (a fidelidade empresarial) e àquilo que as leis do estado proíbem (corrupção no trabalho): um "grupinho" na minha firma exercia trabalhos ilegais e embolsava o dinheiro.
Refiro tudo ao administrador delegado, não por espírito de espionagem ou para fazer carreira (pois não precisava!!) mas por puro espírito de obediência e fidelidade.
O administrador delegado me “premeia”, três gerentes, um em Milão e dois em Roma iniciam uma guerra contra mim: subtração de minha clientela; duas transferências para duas cidades diferentes (Nápoles e Florença) com a esperança de que eu me demitisse; rejeição de reembolsos de despesas mantidas pela empresa; rejeição de concessões de férias; tentativas mesquinhas de induzir-me a erros para criar precedentes para cartas de reprovações; fechamento em uma sala por quatro horas sob ameaças e, enfim, demissão por acidente, quando, na empresa, fraturei um braço.
Estive em tratamento por vários meses tendo que utilizar medicamento, em virtude de uma depressão diagnosticada pela Clínica do Trabalho “L. Devoto” em Milão: síndrome depressiva em decorrência de situações trabalhistas adversas.
Até hoje tenho problemas de insónia.
Note-se que eu não sou o primeiro contra quem a Empresa fez guerra: no passado um outro colega foi demitido e em seguida reintegrado após uma decisão judicial, pois denunciou que um precedente director da filial de Roma administrava contemporaneamente uma empresa própria de expedições.
Não só, mas o mesmo gerente de Milão obrigou um excelente comerciante da filial de Florença a demitir-se e depois o doutor M. S. fez guerra contra todas as jovens e promissoras turmas da empresa enchendo-a com filhos e sobrinhos de seus amigos; fez um seu ex-colega assumir em Roma; este se torna o meu director de filial e que, por sua vez, chama um personagem a dirigir o setor comercial de Roma.
Resultado: em Roma esse personagem coloca a filha no comando central e, em Nápoles, o director da filial de Roma põe o seu sobrinho...
De uma grande empresa passa-se a um negócio de condução familiar!!!
Tenho um trabalho muito precário (arrumo as prateleiras de supermercado trabalhando 15 horas por semana).
Uma empresa que também é fornecedora daquela que tinha me demitido, me ofereceu trabalho, mas foi ameaçada (ai de você se lhe der trabalho).
Estou em juízo: forçaram e obtiveram a transferência do processo para uma outra cidade.
Esperam que eu morra de fome e entregue os pontos.
Nestes anos de verdadeiro sofrimento me ajudou a inscrição ao M.I.M.A. (sigla em italiano: Movimento Italiano para as vítimas de Mobbing Associados).
Devemos fazer cessar estas formas de violência para-mafiosas."

In http://www.stopmobbing.it/

terça-feira, 15 de abril de 2008

Suíça: português vai viver dentro de carro

Exemplo que nos chega do estrangeiro mas que poderia ter sido em Portugal.
"O português residente na Suíça que denunciou um caso de pedofilia na rádio onde trabalhava e foi despedido vai viver dentro do carro em frente àquela empresa como forma de protesto, noticia a Lusa.
«A partir desta semana vou viver para dentro do carro em frente à rádio», disse Jorge Resende. «Não se pode despedir uma pessoa porque ela teve a coragem de denunciar um caso grave de pedofilia», acrescentou.
Emigrante na Suíça há 18 anos, este administrador de sistemas informáticos na RSR encontrou ficheiros de carácter pedófilo no sistema de um alto quadro da rádio e foi demitido por ter ajudado a polícia nas investigações.
A decisão de ir viver para o carro em sinal de protesto vem na sequência da reunião que o Sindicato Suíço de Mass Media (SSM) teve no final da semana passada com a administração da Rádio Télévision Suisse Romande (RTSR).
De acordo com o emigrante, a administração da rádio disse ao sindicato que não ia reintegrar o português porque isso seria desautorizar a direcção que o tinha demitido, mas propôs pagar-lhe uma indemnização.
«Queriam dar-me uma indemnização mensal no valor do meu salário até final do inquérito interno que foi instaurado e, no final, negociar uma indemnização mais elevada. Mas eu recusei», disse.
Segundo Jorge Resende, a administração da RTSR defendeu que a proposta que lhe estavam a fazer tinha como objectivo colocá-lo em «pé de igualdade com o pedófilo».
Pedófilo «tem trabalho e eu não»
«Como é que estou em pé de igualdade se ele tem trabalho e eu não», questionou. «Sei que fiz bem. Não tenho a mínima dúvida porque o que vi foi muito grave. Não compreendo porque é que os directores continuam a encobrir um caso de pedofilia», sublinhou.
Em protesto, o português decidiu ir viver para dentro do carro até que o «aceitem de volta para a rádio ou expulsem da Suíça».
«Se me prenderem, volto para lá (para o carro) quando me soltarem», garantiu.
Jorge Resende admitiu ainda que tem «muito medo» pela família (a mulher não trabalha, as filhas baixaram as notas na escola e estão a viver da assistência social) mas defendeu que tem de actuar «segundo a sua consciência».
«Tenho de escolher entre viver da assistência social ou deixar-me subornar por ter denunciado uma coisa justa», lamentou."
in IOL Portugal Diário

terça-feira, 8 de abril de 2008

Não há saldos para a competência

"Abro as páginas da Visão e leio o artigo de capa, Geração em saldo.
Portugueses licenciados que trabalham por 500 euros/ mês e não têm a perspectiva de um contrato.
Sempre que falo com alguém que está à frente de uma empresa, confirmo as notícias que todos os dias nos chegam pelos jornais: fecham-se unidades de negócio, extinguem-se postos de trabalho e despedem-se por mútuo acordo pessoas com quarenta anos que são demasiadas vezes substituídas a par de outros, verdadeiras "lapas" que mantêm os seus cómodos empregos recebendo automaticamente o seu salário, faça sol ou chuva e que, dizendo mal de tudo e de todos, asfixiam as suas empresas e impedem-nas de ir para a frente).
Outras empresas - algumas que se tornaram uma presença familiar nas nossas vidas - vêem-se, depois de anos de agonia, obrigadas a fechar portas.
Outras ainda vão resistindo, desesperadamente esperando que lhes paguem pelo trabalho efectuado, adiando por sua vez os pagamentos a terceiros e encetando assim um ciclo vicioso do deve e adia."
In Briefing 28/3/2008

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Inspecções em alta

A segurança e saúde no trabalho e o tipo de contratações, são questões que têm estado na mira da Autoridade para as Condições do Trabalho
Texto de Maribela Freitas
Durante o primeiro trimestre deste ano já foram inspeccionados mais de 13 mil locais de trabalho, em Portugal. As acções de fiscalização tem estado a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e têm incidido sobre regimes de contratação, segurança e saúde no trabalho, organização dos tempos laborais e discriminação. Como resultado foram já aplicadas aproximadamente quatro mil coimas.
“Este ano tem sido exercida a actividade inspectiva sobretudo nos sectores da construção civil, das empresas prestadoras de serviços, do comércio grossista e retalhista, particularmente a estabelecimentos sitos em centros comerciais, tendo sido, por exemplo, numa acção inspectiva de âmbito nacional realizada em Fevereiro visitadas 664 lojas, nas quais se verificaram 672 infracções”, explica Paulo Morgado de Carvalho, Inspector-geral do Trabalho. Realizaram-se ainda acções no domínio dos transportes rodoviários, na hotelaria e restauração e para o segundo trimestre do ano, a ACT vai intensificar a sua actividade na indústria transformadora.
As visitas realizadas pela ACT tiveram como objectivo verificar: questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho; regularidade de contratação, nomeadamente quanto ao trabalho não declarado, contratação a termo e trabalho temporário; condições de igualdade e não discriminação de trabalhadores imigrantes, menores e outros grupos vulneráveis; organização dos tempos de trabalho e os tempos de condução e repouso no domínio dos transportes rodoviários. Dentro deste quadro, as infracções que mais têm sido identificadas reportam a “matérias de segurança e saúde no trabalho ou correlativas, como a falta de transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho para seguradoras, assim como o trabalho irregular, quer quanto às formas de contratação, quer quanto ao pagamento das remunerações devidas”, conta Paulo Morgado de Carvalho.
Como consequência de todo este processo, a ACT já procedeu à instauração de 3861 procedimentos sancionatórios, com a aplicação de coimas. Explica o Inspector-geral do Trabalho que no domínio das infracções e por exemplo em questões relacionadas com a falta de segurança nos trabalhos de construção pode originar a participação crime ao Ministério Público, assim como a falta de inscrição de trabalhadores na segurança social ou a verificação de indícios de fraude fiscal, leva a que se remetam participações às entidades competentes.
Além das sanções os inspectores determinaram este ano 3929 medidas correctivas às condições de trabalho e 1723 advertências escritas a empregadores. “Uma das medidas com maior eficácia em matéria de segurança e saúde que é a suspensão imediata dos trabalhos que estão a ser realizados enquanto não forem garantidas as necessárias condições, foi utilizada pelos inspectores em 673 situações de risco grave”, salienta Paulo Morgado de Carvalho.
Quanto ao futuro o Inspector-Gera garante que estas acções são para continuar, de acordo com o Plano de Acção Inspectiva para 2008-2010. Nos próximos três anos a acção vai desenvolver-se em múltiplos sectores, desde a indústria até à exploração florestal, passando pela metalurgia e metalomecânica. “Também a administração pública, central e local, directa ou indirecta, será objecto de intervenção neste período”, finaliza o Paulo Morgado de Carvalho.
In Expresso Emprego 4/4/2008

domingo, 6 de abril de 2008

Deve o trabalhador subordinado obediência a ordens ilegais? Parte II

"É claro que importa aqui ponderar toda uma multiplicidade de factores, como já foi referido: o grau de familiaridade tolerado ou permitido na empresa ou até numa certa profissão de acordo com os usos (pense-se que uma certa expressão corrente no âmbito da construção civil entre um capataz e serventes pode revelar-se extremamente ofensiva noutro contexto), a circunstância de se tratar da primeira infracção ou de uma reincidência, a posição hierárquica do trabalhador, a sua antiguidade.
Trata-se aqui, (...), de factores a que há que atender ao decidir da adequação ou proporcionalidade da sanção à gravidade da conduta e à culpa do infractor. Aliás, tais factores podem influir quer sobre a gravidade objectiva da conduta, quer sobre a sua censurabilidade.
(...)
Em todo o caso, e para que se trate de uma desobediência ilegítima, a ordem há-de ser, como já se disse, legítima, não podendo, pois, violar os direitos e garantias do trabalhador.
(...)
Importará, também, ter presente a própria forma como a ordem é dada e apreciar se ela pode ou não ser considerada vexatória.
Num caso decidido por um tribunal francês, uma chefe de secção lançou propositadamente um objecto para o chão e ordenou a uma trabalhadora que o apanhasse. A recusa desta não pode, em rigor, ser considerada ilegítima face à conduta abusiva do superior hierárquico.
O dever de respeito, convém não esquecer, existe nos dois sentidos."
Faço aqui um apontamento sobre um episódio vivido por mim na Vodafone quando uma "colega", (que naquela data ainda nem sequer constava dos quadros de pessoal da empresa), me enviou um e-mail no qual me pedia, a mim especificamente, com conhecimento de terceiros, para ir verificar a limpeza numas determinadas casas de banho do edifício. Como é óbvio, não fui.
"Um certo "desvio de poder" pode verificar-se, ainda, de outros modos: a nossa jurisprudência teve já o ensejo de se pronunciar sobre um caso em que a ordem parecia visar, sobretudo, uma autoincriminação do trabalhador.
No caso - decidido pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17 de Abril de 1991 - um superior hierárquico "detectou irregularidades e anomalias em processos referentes a transportes efectuados" em que o trabalhador, primeiro oficial nas instalações daquela sociedade no Porto, interviera e pediu-lhe explicações.
O trabalhador deu tais explicações verbalmente, invocando que a sua conduta correspondia à prática corrente na empresa e que tinha, também, solicitado instruções a outro superior em Lisboa. Mesmo assim foi-lhe exigido que prestasse tais esclarecimentos por escrito, ao que o trabalhador se recusou por acreditar, (...) que já prestara explicações suficentes. O Tribunal considerou que face às circunstâncias do caso o trabalhador podia ter legítimas dúvidas quanto à verdadeira razão por detrás da exigência de resposta escrita - que parecia pretender "obter elementos incriminadores e não apenas esclarecedores" - o que justificaria a sua recusa.
(...)
O dever de obediência do trabalhador cessa quando as ordens da entidade patronal sejam ilegítimas ou ilegais, designadamente nos casos em que sejam materialmente ilícitas por exorbitarem dos poderes patronais ou por o seu cumprimento importar a violação de um direito ou de um interesse do trabalhador legalmente protegido.
Em vários ordenamentos consagra-se, também, o princípio de que o dever de obediência cessa quando a ordem do empregador for ilegal de tal modo que o seu cumprimento se traduz numa ilegalidade.
(...)
Porque, no fim de contas, a quem é que se deve obediência primeiro? Ao patrão ou à lei?"
In Trabalho e Relações Laborais, Cadernos Sociedade e Trabalho, nº 1, 2001, pp. 179-187

quarta-feira, 5 de março de 2008

Deve o trabalhador subordinado obediência a ordens ilegais?

"O dever de obediência do trabalhador às ordens e instruções da entidade patronal é uma das manifestações mais evidentes da subordinação jurídica em que aquele se encontra por força do contrato de trabalho. A posição do trabalhador subordinado "sob autoridade e direcção de outrem" - é necessariamente a de alguém sujeito na execução da sua prestação aos comandos de outrem e à disciplina da organização em que se integra.
Efectivamente o próprio objecto do contrato de trabalho implica que este tem, na sugestiva expressão de Bernardo Lobo Xavier, um conteúdo de geometria variável, no sentido de que a prestação do trabalhador não está completamente definida à partida. Embora balizada, designadamente pela categoria ou pelo conteúdo funcional desta, a prestação exigível há-de ser concretizável a par e passo, não se podendo sequer excluir que temporariamente sejam exigidas ao trabalhador outras funções, desde que não haja "modificação substancial" da sua posição ou até que, de modo permanente, mas acessório, sejam exigidas a este funções não compreendidas na categoria, funções que não são a sua função normal, mas que correspondem a actividades similares ou funcionalmente ligadas.
Desta perspectiva pode dizer-se que no contrato de trabalho se esbate a fronteira entre a celebração e a execução do contrato, já que ao longo da execução se vai redefinindo permanentemente o conteúdo da prestação que se espera do trabalhador.
Isto sem esquecer que, por outro lado, e pese embora esta relativa fluidez e indeterminação inicial, o contrato desempenha aqui um papel essencial porquanto traça limites à subordinação do trabalhador, impedindo que esta subordinação se converta numa realidade omnimoda e omnipresente em toda a vida do trabalhador.
Se o dever de obediência flui natural e inelutavelmente da própria noção de trabalho subordinado e se a obediência exprime o reconhecimento da autoridade do empregador fundada no contrato de trabalho, a desobediência do trabalhador, por seu turno, pode pôr em causa directamente, e minar de maneira irremediável, a base da relação de trabalho. A este nível, e sobretudo quando analisada à luz do conceito vigente no nosso ordenamento de justa causa para um despedimento disciplinar, a desobediência relevante é, desde logo, a desobediência ilegítima. A lei não a define directamente, mas parece poder dizer-se que é ilegítima a desobediência a uma ordem legítima da entidade patronal (ou de outra pessoa com competência para dar essa ordem: superior hieráquico, mas também o utilizador no trabalho temporário e o cessionário na cedência ocasional).
Tenha-se presente também, neste contexto, que a lei portuguesa, ao contrário da espanhola, não contém uma presunção de legitimidade das ordens do empregador.
Ao aferir a gravidade de uma desobediência há, evidentemente, que atentar à situação concreta em que a desobediência ocorreu, em toda a sua complexidade. Compreende-se, pois, a relevância de factores como o impacte que a desobediência causou no ambiente de trabalho.
É este, aliás, um dos aspectos mais importantes a ter em conta ao aferir da gravidade das consequências de uma desobediência: uma desobediência de viva voz, frente aos colegas de trabalho ou até a outras testemunhas como clientes ou fornecedores, é susceptível de ser encarada e compreendida como um desafio à autoridade (uma "desautorização") do empregador que pode comprometê-la seriamente.
Entende-se, assim, que uma desobediência porventura mais insidiosa e camuflada que não chega à superfície, que não se manifesta com a mesma intensidade, possa ser menos grave nas suas consequências sobre a relação laboral.
Também se pode distinguir da desobediência a atitude do trabalhador que não executa imediatamente a ordem por ter colocado objecções técnicas e aguarda a respectiva resposta ou porque pediu esclarecimentos técnicos quanto ao modo de a cumprir; a desobediência propriamente dita "pressupõe a vontade deliberada de incumprimento das ordens dadas".
Acresce que, muitas vezes, mais do que a desobediência é a forma como ela se exprime que compromete a possibilidade de manutenção da relação: assim quando a desobediência se exterioriza de maneira insolente, desabrida, mal educada."
Fonte:
Trabalho e Relações Laborais, Cadernos Sociedade e Trabalho, nº1 2001 - Capítulo "Deve o trabalhador subordinado odediência a ordens ilegais?" por Júlio Gomes, Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto
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