Introduction to the concept of mobbing

Introduction to the concept of mobbing

"Through their national work environmental acts Sweden, Finland and Norway support the rights of workers to remain both physically and mentally healthy at work. Yet, in recent years, a workplace-related psychosocial problem has been discovered, the existence and extent of which was not known earlier.

This phenomenon has been referred to as "mobbing", "ganging up on someone", "bullying" or "psychological terror". In this type of conflict, the victim is subjected to a systematic, stigmatizing process and encroachment of his or her civil rights. If it lasts a number of years, it may ultimately lead to ejection from the labor market when the individual in question is unable to find employment due to mental injury sustained at the former work place.

I introduced this phenomenon in 1984. It certainly is a very old one, well known in every culture from the very beginning of these cultures. Nevertheless, it has not been systematically described until the research started in 1982 which led to a small scientific report written in the fall of 1983 and published in early 1984 at The National Board of Occupational Safety and Health in Stockholm, Sweden

(Leymann & Gustavsson, 1984)"

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Comissão de trabalhadores da RTP apresenta queixa à ERC sobre caso Rodrigues dos Santos

Fonte: Publico.pt
A Comissão de Trabalhadores da RTP enviou na segunda-feira, dia 24, à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) um pedido para que o regulador se pronuncie sobre o caso José Rodrigues dos Santos.
O órgão representativo dos trabalhadores afirma que estão em causa “a independência do operador público perante o poder político” e o condicionalismo da liberdade de imprensa e pede a instauração de um inquérito.
José Rodrigues dos Santos é alvo de um processo disciplinar, em curso, com vista ao seu despedimento, na sequência de declarações proferidas pelo pivô a uma entrevista da revista PÚBLICA, no dia 7 de Outubro.
Na nota de culpa a administração acusa Rodrigues dos Santos de ter quebrado a lealdade à empresa, e também de não cumprir horários.Rodrigues dos Santos acusava a administração de Almerindo Marques de “interferências ilegítimas em, matéria editorial” e de estar a pagar por se ter oposto à decisão do Conselho de Administração (CA) de, em 2004, nomear Rosa Veloso para correspondente em Madrid, sendo esta a quarta classificada de um concurso.
Na altura o CA invocou que o correspondente também exerce funções de representação da empresa e que a candidata preenchia melhor essa função.
O caso levou à demissão de Rodrigues dos Santos da direcção de informação.
Sobre este caso a ERC entende, como já referiu em declarações à Comunicação Social, que se trata de uma questão interna de uma empresa e optou por não se pronunciar.
Mas Azeredo Lopes, presidente do organismo regulador, tinha deixado em aberto uma futura tomada de posição sobre o assunto, por exemplo, se a ERC fosse instada a pronunciar-se através de uma queixa formal.
A primeira queixa formal apresentada surge agora.
Azeredo Lopes já adiantou ao PÚBLICO.PT ter tomado conhecimento deste pedido de parecer colocado pela Comissão de Trabalhadores (CT) da RTP.
Mas o conselho regulador ainda não discutiu este caso, o que só deverá acontecer na próxima semana.Ângela Camila, da Comissão de Trabalhadores, confirma que o órgão representativo ainda não reuniu com o novo CA, presidido por Guilherme Costa, mas frisa que há questões que, qualquer que seja a posição dos novos membros do CA, importa esclarecer: “Apesar de se tratar de um caso que reporta a 2004, avançamos com a queixa agora porque há um processo disciplinar agora movido contra um trabalhador.
E o que nos admira é que a ERC tenha ignorado uma deliberação do anterior regulador [a Alta Autoridade para a Comunicação Social] sobre a questão da nomeação do correspondente de Madrid.”O anterior regulador pronunciou-se contra a ingerência do CA da RTP na nomeação, classificou como inaceitável, à luz do Código Deontológico dos Jornalistas, que o lugar de correspondente fosse entendido como de representação empresarial e deu razão a Rodrigues dos Santos. E em 2005 o CA da RTP elaborou um regulamento de nomeação de correspondentes, até então inexistente, que atribui à administração a última palavra em matéria de nomeações.“Um regulamento não se pode sobrepor à lei e o Código Deontológico tem força de lei”, explica Ângela Camila.
“Que se clarifique de uma vez por todas se o procedimento da RTP, e o regulamento em vigor, são ou não correctos. Sendo certo que não pode invalidar a anterior recomendação da AACS, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social pode fiscalizar a sua correcta aplicação.
Para pôr fim imediato a este deplorável cenário e inaceitável estado de coisas na RTP”, pode ler-se na queixa agora enviada à ERC.A representante dos trabalhadores acrescentou ainda que a RTP é “objecto de experiências” no que toca à função pública: “Os conselhos de administração são escolhidos pelo Governo, reportam ao Governo, não sejamos ingénuos.” E diz também que um clima de repressão dentro da empresa pode ser mal entendido pela restante função pública.
A queixa que seguiu para a ERC foi também enviada aos grupos parlamentares dos partidos com assento da Assembleia da República.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

CONSELHO DEONTOLÓGICO - PARECER 7/P/2007 - Um acto lesivo dos princípios éticos e deontológicos da profissão

Parecer sobre o processo de José Rodrigues dos Santos
Um acto lesivo dos princípios éticos e deontológicos da profissão.
1. O jornalista José Rodrigues dos Santos pediu parecer ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas após reacção do Conselho de Administração da RTP às declarações por ele prestadas em entrevista publicada na edição de 7 de Outubro de 2007 da «Pública». Solicitou em 8 de Outubro de 2007 e foi recebido pelo Conselho Deontológico na sua reunião de 9 de Outubro de 2007, onde expôs pessoalmente a situação, para que este órgão se pronunciasse sobre as seguintes questões:
«1. Um jornalista, para mais sendo director de Informação, tem ou não o dever ético de denunciar imediatamente interferências consumadas na área editorial por entidades que não sejam jornalísticas, designadamente administrações nomeadas pelo Governo? «2. A escolha de jornalistas para funções editoriais pertence ao director de Informação ou ao Conselho de Administração?»
Complementarmente, solicitou que o Conselho Deontológico se pronunciasse «sobre a instituição de procedimentos disciplinares a jornalistas que denunciam interferências na área editorial.»
Explicitou:
«Tais procedimentos constituem ou não um acto intimidatório direccionado, não apenas ao jornalista que denuncia, mas aos jornalistas em geral? Não poderão tais procedimentos serem interpretados como uma intimidação implícita a todos os jornalistas para que não denunciem interferências externas ao seu trabalho?»
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas foi solicitado a emitir parecer sobre a polémica relativa às declarações actuais e aos acontecimentos que determinaram a demissão de José Rodrigues dos Santos de director de Informação da RTP em 2004. O pedido de parecer antecedeu o anúncio da intenção da administração da RTP de «iniciar os procedimentos legais» contra o jornalista. Intenção consumada agora, em Novembro, com a apresentação de nota de culpa com vista a despedimento.
José Rodrigues dos Santos, como explicitou ao Conselho Deontológico, considerou como interferência consumada a decisão da administração da RTP de nomear para correspondente em Madrid a jornalista classificada em quarto lugar, num concurso para o preenchimento do cargo. Isto é, a administração substituiu-se ao director de Informação.
2. A interferência da administração levou-o a demitir-se do cargo que exercia, no que foi acompanhado pelos restantes elementos. A Alta Autoridade para a Comunicação Social analisou a demissão, cuja deliberação foi aprovada em reunião plenária de 30 de Novembro de 2004.
Nessa deliberação, a Alta Autoridade explicitou as funções que a cada parte incumbiam. A administração «administra, gere», as direcções de Informação e programação «formatam, dirigem e executam a disponibilização dos conteúdos». Da audição promovida pela Alta Autoridade foi concluído que nunca, até ao caso da nomeação de Madrid, fora nomeado qualquer profissional «contra a opinião (e desde logo contra a proposta)» da direcção de Informação. A desautorização pela administração suscitou a demissão do director de Informação.
A administração da RTP, na mesma audição, argumentou que na nomeação de correspondentes no exterior estão envolvidas «vertentes de representação institucional que ultrapassam as funções meramente jornalísticas», o que justificaria a tomada de decisão do conselho de administração. Esses correspondentes «têm de assumir funções de índole muito variada, onde avultam a cooperação, a representação, a formação, etc, sendo aí por isso mesmo muito importantes alguns requisitos extra-jornalísticos dos candidatos em avaliação», segundo argumentou a administração da RTP perante a Alta Autoridade.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social considerou que o processo envolvente dos factos revelou «uma criticável falta de clareza na separação de responsabilidades entre a Administração e a Direcção de Informação do operador público, com prejuízo para a independência e liberdade editorial».
Considerou que à direcção de Informação incumbe a «escolha concreta de jornalistas para o cargo de correspondente da RTP no estrangeiro», função que deve exercer «sem condicionalismos nem entraves». Recomendou à administração que, «de futuro, aceite que a escolha de correspondentes do operador no estrangeiro e de outros responsáveis descentralizados integrados na função de informar e dependentes da Direcção de Informação esteja sujeita à livre indicação do Director de Informação, a qual seria com vantagem precedida de concursos regidos por um regulamento aprovado pela Direcção de Informação e pela Administração, e sem prejuízo de que se admita que a designação de delegados sem funções jornalísticas e desempenhando funções não dependendo da Direcção de Informação caiba à Administração da empresa».
José Rodrigues dos Santos entendeu e entende que a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social confirmou a justeza da sua interpretação e a consumação da interferência da administração. Apesar disso, releva o facto da administração não ter daí tirado as consequentes ilações nem ninguém por ela ter extraído as consequências inevitáveis perante a desautorização do director de Informação.
3. A administração da RTP tem entendimento diferente e declarou-o à comunicação social em Outubro passado. O «tal facto não envolveu por parte da Administração qualquer interferência editorial, mas sim e apenas uma legítima decisão de gestão.»
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas solicitou ao Conselho de Administração da RTP que se pronunciasse sobre a matéria. A administração respondeu, tendo previamente expendido algumas considerações sobre as declarações de José Rodrigues do Santos publicadas na revista «Pública».
Como a administração acentuou que a utilização dos elementos fornecidos deve ser usada com reserva e privacidade, o Conselho Deontológico fixará apenas os argumentos que enformaram a decisão dos administradores.
A administração entende que lhe cabe a gestão dos recursos humanos, independentemente das funções que exerçam. Daí que tenha rejeitado a aplicação de um dos critérios da grelha que serviu para avaliar os candidatos a concurso. Foi esse direito/dever de gerir os recursos que a levou a rejeitar a ordenação de candidatos. Entende que não houve qualquer prejuízo da independência e liberdade editorial da direcção de Informação. A esta direcção cabia-lhe analisar os candidatos mediante critérios de editoria jornalística e classificá-los entre aptos e não aptos.
A administração discorda que a escolha de jornalistas para o cargo de correspondente da RTP no estrangeiro seja exercida por inteiro pela direcção de Informação. E di-lo por que, no caso da correspondente de Madrid, «só não houve uma coincidência de posições com o ex-director, por este não ter aceite os argumentos da Administração, para rejeitar a ordenação dos candidatos, feita pelo júri».
A administração da RTP afirma que acolheu a recomendação da Alta Autoridade quanto à nomeação futura de correspondentes. Em conjunto com a nova direcção de Informação elaborou um regulamento, ao abrigo do qual foram nomeados diversos correspondentes e renovada a nomeação da correspondente de Madrid, numa convergência de posições entre a actual direcção de Informação e a administração.
Em abono dos seus argumentos, a administração considera que a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social só teve aquele desfecho por ter acolhido as declarações de «um quadro da RTP que pertencia à Direcção demissionária» como forma de resolver a contradição que assumiu existir entre as declarações da administração e do então director de Informação.
4. Analisado o Regulamento de nomeação de coordenadores de centros regionais e de coordenadores e correspondentes no estrangeiro, que foi facultado pela administração da RTP, constata-se que ele acolhe as posições expendidas pelos administradores.
O Conselho de Administração aprova o estatuto remuneratório (sob proposta da Direcção de Recursos Humanos) e o perfil da função, respectivos requisitos e factores de exclusão (sob proposta da Direcção de Informação) antes de iniciado o prazo para a apresentação de quaisquer candidaturas.
O Conselho de Administração designa uma Comissão de Avaliação sob proposta conjunta das duas direcções. A esta comissão compete identificar os candidatos aptos e não aptos, podendo recomendar à Direcção de Informação um candidato, justificando detalhadamente as razões da referida escolha.
O Conselho de Administração procederá à nomeação, «tendo em consideração a proposta da Direcção de Informação, justificada a partir do relatório da Comissão de Avaliação e do parecer da Direcção de Recursos Humanos». Não havendo «circunstâncias no plano de gestão de recursos que desaconselhem a nomeação», a administração deverá aprovar a proposta.
5. O Conselho Deontológico solicitou também que o Conselho de Redacção da RTP se pronunciasse. Os membros eleitos entenderam não emitir qualquer parecer específico, tendo disponibilizado o comunicado que emitiu em 9 de Outubro.
Esse comunicado apresenta os esclarecimentos prestados pela actual Direcção de Informação, pelo jornalista José Rodrigues do Santos e pelo administrador Luís Marques, que transmitiu a posição do Conselho de Administração. Audição que foi suscitada pela entrevista que o jornalista deu à revista «Pública».
Nesta reunião dos membros eleitos do Conselho de Redacção com o administrador Luís Marques, este informou que a administração iniciara «os procedimentos legais» face às declarações que José Rodrigues dos Santos proferiu.
Os membros eleitos do Conselho de Redacção afirmaram que os factos resultaram de um processo ocorrido em 2004 e que, «apesar da deliberação e recomendação da Alta Autoridade para a Comunicação Social, não ficou resolvido entre as partes», o que consideraram lamentável.
Aduziram que a posição de José Rodrigues dos Santos «está em linha com a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social e do próprio Código Deontológico dos Jornalistas». Consideraram também que «as pessoas não podem ser alvo de qualquer tipo de penalização pelo exercício do direito de liberdade de expressão».
Opinam, porém, que José Rodrigues dos Santos «deveria ter tido algum cuidado» na escolha das palavras e que os procedimentos do Conselho de Administração «colidem frontalmente com as atribuições de um Director de Informação», tal como se pronunciou a Alta Autoridade no ponto 9 da sua deliberação.
6. O Conselho Deontológico apreciou as diferentes posições expendidas, relativas aos factos que as originaram e relativas aos actuais acontecimentos.
No seu ponto 9, a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social suscitou a questão de saber quem escolhe os correspondentes da RTP no estrangeiro. Reiterou que a administração gere a empresa e a direcção de Informação dirige a informação.
Afirmou que «a designação de um jornalista para efectuar tarefas jornalísticas é uma atitude eminentemente de direcção de informação, de política editorial. Não é uma função de administração».
Logo, a decisão tomada em 2004 pela administração é invasiva das competências da direcção de Informação. Constata-se, de resto, que o actual regulamento mantém os pressupostos que então suscitaram o diferendo. Estipula que, caso haja circunstâncias no plano de gestão de recursos que desaconselhem a nomeação, o Conselho de Administração não aprovará a proposta.
A circunstância é, porém, um conceito vago, difuso e conjuntural para que sirva de razão bastante para determinar um veto. A alusão ao plano de gestão de recursos, também difuso, pode remeter para a explicação dada pelo Conselho de Administração à Alta Autoridade, relativa à nomeação da quarta classificada do concurso de Madrid.
Sustentava a administração que os correspondentes podem desempenhar funções de representação institucional que ultrapassam as funções meramente jornalísticas.
Ora, este entendimento, que também a Alta Autoridade rebateu em 2004, é de todo incompatível com o estatuto ético/deontológico dos jornalistas. Um jornalista faz trabalho jornalístico. Não exerce funções de outro âmbito. Daí que seja abusiva qualquer nomeação de jornalistas que seja fundada em critérios não-jornalísticos.
No seu ponto 10, o Código Deontológico dos jornalistas portugueses estabelece que o jornalista «deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional». Mas também «não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse».
Em resposta às questões suscitadas por José Rodrigues dos Santos, o Conselho Deontológico exprime as seguintes posições:
— Qualquer jornalista tem o dever ético de denunciar pressões e interferências que sobre ele se exerçam por parte de entidades e organizações não jornalísticas e que possam afectar o seu desempenho profissional e cercear a liberdade de informação e a sua independência. É sua obrigação divulgar essas ofensas.
— No caso em apreço, e como o fez José Rodrigues dos Santos, a denúncia da interferência da administração na nomeação da correspondente em Madrid, com invasão da competência da direcção de Informação e com justificação extra-jornalística, constituiu um dever ético e deontológico.
— A escolha de jornalistas (necessariamente para o exercício de funções jornalísticas) devem incumbir à direcção editorial e não à administração. O direito de participação dos jornalistas, consagrado na lei, também recomenda que os seus representantes, designadamente o Conselho de Redacção, sejam chamados a pronunciar-se.
— A instauração de procedimentos disciplinares tem sempre em vista atingir os visados e, simultaneamente, exercer coerção sobre os restantes jornalistas. Através do procedimento contra um visado, intenta-se assegurar o seu isolamento e garantir que actos idênticos de denúncia não se repitam e frutifiquem.
— A instauração de procedimentos disciplinares a jornalistas que denunciem interferências na área editorial ou que invoquem a cláusula de consciência visa limitar o direito de participação e de organização dos jornalistas e, dessa forma, limitar os seus direitos, liberdades e garantias constitucionais.
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas considera o procedimento disciplinar instaurado a José Rodrigues dos Santos, qualquer que seja a matéria agora deduzida para o fundamentar, como um acto destituído de sentido e lesivo dos princípios éticos e deontológicos da profissão.
Lisboa, 21 de Novembro de 2007
Pelo Conselho Deontológico Do Sindicato dos Jornalistas Orlando César (Presidente)
Votação do parecer
O relatório de Orlando César mereceu a aprovação de Otília Leitão, José Pimenta França e de António Melo e a seguinte declaração de voto de Pedro Almeida Vieira:
Voto favoravelmente as cinco posições deste parecer, mas discordando bastante da abordagem seguida. Na verdade, as questões colocadas pelo jornalista José Rodrigues dos Santos são de óbvia resposta: os jornalistas têm o direito de denunciar pressões e ingerências externas e a função de uma administração não deve condicionar a liberdade editorial das Direcções de Informação ou a função dos jornalistas, bem como das suas incompatibilidades.
Esse é um direito e, acrescento, um dever, tanto mais que todos os jornalistas assinam periodicamente uma declaração de honra em que garantem cumprir «os deveres éticos e deontológicos da profissão».
Porém, embora coligindo o processo de 2004 (alvo também de uma decisão da então Alta Autoridade para a Comunicação Social), o presente parecer do Conselho Deontológico deveria, na minha opinião, focalizar-se apenas no período a partir do processo que, em 2004, levou à demissão de José Rodrigues dos Santos de director de informação da RTP. E, nesta linha, saber se os pressupostos se mantinham – isto é, se houve, depois desse período, situações semelhantes de ingerência do Conselho de Administração nas decisões editoriais, designadamente na escolha de correspondentes e de coordenadores dos centros regionais.
Ora, pela leitura integral da carta do Conselho de Administração – que julgo não estar suficientemente sintetizada e de que sou de opinião dever fazer parte de forma integral, em anexo, do presente parecer por uma questão de transparência (mesmo se foi solicitada «reserva e privacidade») – existem dados que não podem ser ignorados. E sobretudo que – e isso é fulcral – passou a existir, através de um regulamento, uma explicitação das competências nos concursos internos da RTP, tendo ficado claro o papel das três partes em causa: Conselho de Administração, Direcção de Recursos Humanos e Direcção de Informação. Significa que o Conselho de Administração assumiu que errou no processo que levou à escolha, em 2004, da correspondente em Madrid, mesmo se eventualmente se possam aceitar, ou não, as razões por si aduzidas e referidas na carta enviada ao Conselho Deontológico. Com este novo regulamento, este Conselho Deontológico não tem conhecimento da existência de qualquer interferência nas decisões editoriais por parte do Conselho de Administração da RTP, o que deveria ser mais destacado no parecer. E isso é também fundamental.
Sobre a instauração do processo disciplinar intentado contra o jornalista José Rodrigues dos Santos por parte do Conselho de Administração considero que foi uma tomada de posição desproporcionada e que visa ilegitimamente uma pressão sobre os jornalistas. Mais ainda por aduzir questões que, acredita-se, não teriam sido usadas se o referido jornalista não tivesse produzido as declarações ao jornal Público. Mesmo se o Conselho de Administração da RTP considerasse extemporâneas aquelas declarações, não poderia depois «vingar-se» e, com isso, condicionar o direito de opinião e de denúncia de um jornalista, ainda mais quando foi feito, mesmo se eventualmente de modo extemporâneo, com base em factos passados – e este é, para mim, um ponto sagrado, porque tem implicações presentes e futuras.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Ordem fala em "violência psicológica" no Amadora-Sintra

Em dois anos e meio, foram substituídos 12 directores de serviço no Hospital Amadora-Sintra.

O caso mais radical, que está agora em tribunal, foi a decisão de despedir um médico, que exercia funções de director de serviço de cirurgia, depois de a administração da unidade o acusar de negligência no atendimento a um doente, que nunca apresentou queixa.

Uma negligência que foi comunicada pelo hospital à Ordem dos Médicos e à Inspecção Geral das Actividades em Saúde (IGAS), mas que ambos os organismos consideraram inexistente.

Mesmo assim, a administração decidiu avançar para o despedimento do cirurgião."É uma situação de mobbing (violência psicológica no local de trabalho)", afirma Isabel Caixeiro, presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos.

A responsável diz que, apesar de o organismo já ter tomado posição, está agora a ser elaborado um relatório mais pormenorizado, com os dados clínicos do doente, no sentido de voltar a esclarecer o caso.

"Não faz qualquer sentido um médico em plenas condições para exercer ser afastado, mas essa questão é laboral, já não está nas nossas competências", acrescenta.

Apesar dos pareceres em contrário, o médico está impossibilitado de exercer qualquer função clínica pela administração, quando é o cirurgião com mais habilitações naquela unidade.

Desde Fevereiro que foi remetido para uma sala com uma secretária, onde dispõe apenas de dois livros de medicina dos anos 60 e 70.

E está proibido de ter "qualquer contacto com colaboradores e utentes" do hospital sem "autorização prévia e por escrito da comissão executiva do hospital".

Logo, de exercer actividades médico-cirurgicas, incluindo urgências.

A administração tentou mesmo despedi-lo, mas teve de voltar atrás porque o clínico é funcionário público - apesar de ser gerido por um grupo privado, o Amadora-Sintra é um hospital público e integra o Serviço Nacional de Saúde.

Com este vínculo, não pode ser despedido.

Foi esta a posição defendida pela IGAS no parecer sobre o caso.

O médico "jamais pode ser sujeito a um processo disciplinar laboral (ao abrigo do contrato individual de trabalho), pelo que se há-de entender que o processo que lhe foi movido e que culminou no despedimento não pode produzir quaisquer efeitos jurídicos".

Mais: "urge integrar o funcionário em condições de dignidade compatíveis com o exercício de funções que por lei se encontram definidas para um chefe de serviço da carreira médica", diz a inspecção.

De acordo com o processo, que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, o médico alega que o seu afastamento se explica por ter assumido "uma visão crítica da gestão no hospital, sobretudo pelo facto de se sobrevalorar a preocupação pela obtenção de lucro em detrimento da assistência e da prestação de cuidados de saúde aos doentes".

Como consequência desta posição, foi extinto o serviço que chefiava, depois foi alvo de "uma perseguição desenfreada", um processo disciplinar e acabou no despedimento.

Tudo porque "era uma voz discordante de uma gestão de um hospital público dominada por propósitos de obtenção de lucro".

Contactado pelo DN, o hospital escusou-se a fazer qualquer comentário, afirmando apenas que contestou o relatório da IGAS e que o processo está a correr nos tribunais.

Fonte: Diário de Notícias Online

sábado, 17 de novembro de 2007

RTP quer despedir José Rodrigues dos Santos por justa causa

"A administração da RTP instaurou um processo disciplinar ao jornalista José Rodrigues dos Santos que visa o despedimento do pivot por justa causa.

A decisão vem no seguimento de um inquérito, conduzido pela administração, para averiguar a veracidade das declarações de Rodrigues dos Santos feitas em entrevista à revista PÚBLICA, no dia 7 de Outubro.

Nessa entrevista, Rodrigues dos Santos acusou a actual administração da RTP de "interferências ilegítimas em matéria editorial", reportando-se à nomeação, em 2004, da correspondente da RTP em Madrid, Rosa Veloso, que tinha sido a quarta classificada no concurso interno para correspondentes na capital espanhola.

Na altura, José Rodrigues dos Santos, então director de informação, demitiu-se do cargo por acreditar que a nomeação de um repórter era da competência da direcção editorial.

A então Alta-Autoridade para a Comunicação Social deu-lhe razão, num parecer que, embora não vinculativo, aconselhava a administração a não repetir a ingerência.

Mas o assunto morreu sem que fossem feitas alterações à nomeação.

Rodrigues dos Santos denunciava ainda, na mesma entrevista, o facto de ainda hoje estar a pagar por se ter oposto à administração, sem especificar o que isso significava.

A indicação para despedimento, explícita numa nota de culpa redigida pelo instrutor do processo que corre na RTP contra o jornalista, terá chegado às mãos da comissão de trabalhadores (CT) na segunda-feira.

Mas a CT cessou actividades e uma nova CT tomará posse na próxima semana.

Só então emitirá o seu parecer sobre a decisão da administração.

Nesta fase o jornalista tem ainda dez dias para constituir a sua defesa, arrolar testemunhas e juntar as provas que considere oportunas ao processo.

Mas o PÚBLICO sabe que as razões que, na nota de culpa, a administração invoca para justificar o despedimento não se prendem com as declarações proferidas por José Rodrigues dos Santos, mas sim com questões laborais, nomeadamente em relação a incumprimento de horários.

Já no comunicado emitido a 9 de Outubro, após a publicação da entrevista à PÚBLICA, a administração acusava o jornalista de ter mostrado "alguma incomodidade por ter de cumprir horários normais como os demais quadros da empresa, tendo-lhe sido recusado o pedido para ser tratado com regime de excepção mais favorável", acrescentando que "não há empregados de primeira e de segunda; todos têm o dever de cumprir as regras internas".

Contactado ontem, Luís Marques, administrador da RTP, não quis comentar o processo, uma vez que "está numa fase de confidencialidade".

E Rodrigues dos Santos também preferiu não comentar o assunto por agora."

13/11/2007 Jornal Público

Pois é!

José Rodrigues dos Santos disse o que foi varrido para debaixo do tapete (Em nome da Rosa) e levou por tabela.

Mas, quem ri por último ri melhor.

Vamos ver como termina esta história.

Gostava de salientar em todo este processo a atitude nobre dos colegas membros eleitos do Conselho de Redacção da RTP.

Com o apoio de mais de cem jornalistas da estação reunidos em plenário, exigiram que a administração da empresa retirasse de imediato o processo disciplinar movido contra o jornalista José Rodrigues dos Santos.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Traçar um plano de defesa contra o assédio psicológico no local de trabalho

Para aquelas pessoas que estão a ser vítimas de assédio psicológico no local de trabalho é urgente que elaborem já um plano de defesa. Reúnam provas dos ataques a que estão a ser sujeitas. Reúnam provas de tudo, mas mesmo tudo o que de mal vos fazem. Tudo é importante em Tribunal para enquadrar o caso. Há coisas que à partida não poderão ser usadas, mas, se se pedir a um Juíz autorização, nunca se sabe se este não aceitará analisá-las. No meu caso, a situação só chegou onde chegou porque eu era absolutamente ingénua relativamente à maldade das pessoas. Nunca a tinha sentido tão próxima até que percebi que, para elas, vale tudo para "subir" na vida (um conceito, para mim, de ilusão criado por pessoas com baixa auto-estima). Contem à vossa família, contem aos vossos colegas, contem à Inspecção Geral do Trabalho, procurem um advogado para se aconselharem e façam uma queixa na Polícia. Tudo isto antes de serem "desviados" do caminho de seres humanos sem escrúpulos. Se nada mais restar, proponham ao canal de televisão de maior audiência e em horário nobre um testemunho do que vos estão a fazer e vão ver que, ainda que tenham de se expor, o emprego ninguém vos roubará.

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Manifestação por uma "Europa Social - Emprego com direitos"

Porque razão se manifestam as pessoas? Será que é por não terem mais nada para fazer? NÃO.
"A Carta dos direitos fundamentais não foi integrada no tratado reformador. (...) O artigo 6 do TUE sobre os direitos fundamentais foi reescrito para lá integrar a sua existência que "tem o mesmo valor jurídico que os tratados". A Carta será portanto "juridicamente vinculativa" (Declaração 29). O problema é saber até que ponto.
De facto, os direitos sociais que lá estão contidos são de muito fraco alcance. Assim, o direito ao trabalho e ao emprego não existe e apenas aparece o "direito a trabalhar". O direito à protecção social é substituído por um mero "direito de acesso às prestações da segurança social e aos serviços sociais". Este texto é mais recuado que a Declaração universal dos direitos do homem e que a Constituição francesa. Esta última afirma que "todos têm o direito de obter um emprego" e que "(a nação) garante a todos a protecção da saúde, a segurança material". Certamente, que para serem aplicados, estes direitos exigem um combate diário, mas têm o mérito de existir.
Outros assuntos põem ainda mais problemas. O direito ao aborto e à contracepção não são reconhecidos pela Carta. Neste quadro, pode-se temer que a reafirmação do "direito à vida" seja utilizada por alguns para contestar aqueles direitos no Tribunal de Justiça.
No essencial, a aplicação dos direitos contidos nesta Carta é transferida para "as práticas e legislações nacionais". Fundamentalmente, esta carta não cria direito social europeu susceptível de reequilibrar o direito da concorrência, que continuará dominante à escala europeia. Mais ainda, se for considerado "necessário" podem ser invocadas limitações a estes direitos. Por outro lado, para prevenir qualquer possível derrapagem, o seu alcance é explicitamente restringido.
O texto indica que ela "não alarga o âmbito de aplicação do direito da União a domínios que não sejam da competência da União, não cria quaisquer novas competências ou atribuições para a União, nem modifica as competências e atribuições definidas nos Tratados", frase retomada, não se podia ser mais cuidadoso, na nova formulação da Declaração 29. (...)
Enfim, a quarta alínea do artigo 6 do TUE sobre os direitos fundamentais que indicava que a "união se dota dos meios necessários para atingir os seus objectivos e para conduzir as suas políticas" foi suprimida, confirmando assim que esta Carta arrisca-se a não ter impacto em matéria de políticas públicas europeias.
Apesar de todas estas precauções, este texto é ainda excessivo para certos governos. Assim, o Reino Unido obteve o direito de ser dispensado dele (Protocolo n.º 7) e a Polónia e a Irlanda procuram fazer o mesmo. [NT: a versão mais recente, disponível em http://www.consilium.europa.eu/ inclui a Polónia no Protocolo n.º 7] Fonte: www.esquerda.net

domingo, 14 de outubro de 2007

Trabalhador vs Colaborador

"A mais recente profissão neste país é a de Colaborador. Um certo tipo de empresas anuncia nos jornais que pretendem quem com eles colabore, desde que o seu perfil tenha "formação escolar adequada". Afinal o que é um Colaborador, como se poderá fazer um descritivo de funções para este profissional? Em termos gerais será um trabalhador não-especializado, um faz-de-tudo, um pau para toda a obra. Em termos específicos será alguém que fará aquilo que lhe mandam fazer, seja o que for. Será que é possível fazer carreira como Colaborador? A formação escolar adequada é o 9º ano? Ou será o 12º? Curso superior ou 4ª classe? Quem sabe. Quem sabe o que é ser Colaborador. Em Portugal há a tendência para eufemizar as coisas, ou melhor, as coisinhas. As mulheres da limpeza são técnicas de higiene, as contínuas das escolas são auxiliares da acção educativa, e por aí fora. Agora surgiram os Colaboradores, que para além de ser um eufemismo para tapa-buracos não quer dizer absolutamente nada." in Blogue Vítima da Crise

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Tribunal força Mandala a pagar indemnizações

A produtora Mandala, criadora do «Contra-Informação», vai ter de pagar indemnizações e subsídios aos ex-manipuladores dos bonecos deste programa, na sequência de uma decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa. O Tribunal deu como provados os factos alegados pelos trabalhadores, que se encontravam em regime de recibos verdes, considerando como ilícitos os despedimentos levados a cabo pela empresa no ano passado. De acordo com esta decisão, a produtora terá agora que pagar retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal, as retribuições vencidas após despedimento até à data em que o processo transitar, uma indemnização a cada trabalhador, uma indemnização por danos não patrimoniais e juros de mora. Contactada pela Lusa, uma fonte da Mandala afirmou que a produtora «aceitou a decisão e vai cumprir a deliberação do tribunal». Lusa

Administração da RTP processa Rodrigues dos Santos

A administração da RTP anunciou que vai "iniciar procedimentos legais" num violento comunicado que emitiu contra o pivô José Rodrigues dos Santos, pelas declarações que o jornalista fez à revista do jornal Público de Domingo passado. À Lusa, o administrador Luís Marques afirmou que os procedimentos passarão numa primeira fase pelo "esclarecimento rigoroso" do que foi dito, acrescentando que "ainda não se está numa fase de processo disciplinar". A edição do Expresso on-line avançou que o jornalista foi "suspenso de funções e que será alvo de um processo disciplinar que visa o despedimento". O Conselho de Redacção da RTP emitiu uma nota em defesa de Rodrigues dos Santos. Na entrevista à Pública, José Rodrigues dos Santos voltou a afirmar que a actual administração interferiu em 2004 na nomeação da correspondente em Madrid, decisão que segundo ele só compete à direcção de informação. O pivô afirmou ainda que "ver o poder interferir despudoradamente na informação é algo que desmotiva" e que, segundo a sua experiência, "os governos contactam as administrações e depois estas passam, ou não, os recados". Rodrigues dos Santos sublinhava ainda que "ainda hoje estou a pagar por me ter oposto à interferência da actual administração". No comunicado, a administração da RTP repudiou as afirmações "proferidas por aquele empregado", por "serem falsas" e referindo que "correndo o risco de ao encontro da estratégia de vitimização e busca de protagonismo" de Rodrigues dos Santos, conclui dizendo que "decidiu iniciar os procedimentos legais que as circunstâncias requerem", sem os concretizar. No mesmo comunicado a administração salienta ainda que Rodrigues dos Santos é "um dos quadros mais bem pagos da RTP" e que, recentemente, "mostrou alguma incomodidade por ter de cumprir horários normais como os demais quadros da empresa, tendo-lhe sido recusado o pedido para ser tratado com regime de excepção mais favorável" O Conselho de Redacção da RTP defende o pivô em comunicado que emitiu, afirma que "as pessoas não podem ser alvo de qualquer tipo de penalização pelo exercício do direito de liberdade de expressão"e sublinha que a posição do pivô sobre a nomeação da correspondente em Madrid está de acordo com a então Alta Autoridade para a Comunicação Social e com o Código Deontológico dos Jornalistas. O Conselho de Redacção da RTP considera, no entanto, que Rodrigues dos Santos "deveria ter tido algum cuidado quando se referia a "interferências ilegítimas", quando, nas suas próprias palavras, apenas se queria pronunciar sobre o processo de nomeação da correspondente em Madrid. in www.esquerda.net

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Ignorado em Portugal

O Assédio moral no trabalho não é (infelizmente) uma preocupação social significativa. As pessoas que passam por esta experiência têm tendência a sofrer em silêncio, não têm esperança, não ousam exprimir-se e denunciar as práticas abusivas de que são objecto simplesmente porque não têm apoio, nem sabem (porque praticamente não se fala disso) identificar o fenómeno, quanto mais defender-se dele.

A consciência contra a violência

Como, em cada época, a violência ressurge sob novas formas, é preciso retomar constantemente a luta contra ela.
Stephen Zweig

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

1ª Conferência Portuguesa sobre o “Assédio Moral no Local de Trabalho”

“O Assédio Moral no Local de Trabalho: emergência de uma nova realidade” 29 – 30 de Novembro de 2007 Lisboa, SOCIUS/ISEG
Face a um contexto socio-económico marcado pela globalização dos mercados, constantes fusões e reorganizações empresariais, rápida evolução tecnológica, competitividade e flexibilidade de emprego, tem-se assistido à emergência de novos riscos laborais de natureza psicossocial, especificamente o assédio moral no local de trabalho.
“O assédio moral no trabalho consiste em comportamentos negativos e agressivos de carácter persistente e duradouro no tempo, incluindo assediar, humilhar, ofender ou excluir socialmente um ou mais indivíduos, afectando negativamente o seu desempenho profissional e/ou criando um ambiente de trabalho hostil”.
O assédio moral no trabalho, enquanto área de investigação científica, tem suscitado um acrescido interesse desde 1984, data em que surgiram os estudos pioneiros nesta área. Desde então, têm vindo a ser realizados diversos estudos a nível europeu e, simultaneamente, têm vindo a ser promovidas diversas conferências sobre esta matéria, o que parece reflectir a magnitude deste fenómeno. São de destacar Stafforshire (1998), Londres (2000), Bergen(2004), Portsmouth (2005), Dublin (2006), tendo-se vindo a registar uma participação crescente tanto de investigadores académicos como de técnicos de saúde ocupacional, nestes eventos.
Dado que, o objectivo primordial da investigação sobre o assédio moral no local de trabalho é dar um contributo válido no sentido da sua prevenção e gestão efectiva, esta tem-se centrado em três níveis de análise: descrição do fenómeno, tanto teórica como empiricamente, identificação das causas e consequências associadas à sua ocorrência e, ainda, definição e implementação de medidas a tomar, bem como análises custo-benefício.
Em Portugal, parece existir uma ausência de consciência generalizada sobre esta realidade dada a sua insuficiente divulgação, não existindo, até ao momento, nenhuma regulamentação formal sobre riscos psicossociais, no geral, nem sobre o assédio moral no trabalho, em particular, sendo feita apenas uma breve referência a esta temática no recente Código de Trabalho de 2003, artigo 24º.
Para que se torne possível qualquer medida de actuação nesta área, em termos de prevenção e efectiva intervenção, é urgente a promoção de iniciativas que contribuam para uma maior consciência da existência do assédio moral no local de trabalho por parte de todos os actores organizacionais envolvidos (trabalhadores, empregadores, técnicos de saúde ocupacional, etc.).
Os temas a abordar nesta Conferência resultam das principais linhas de investigação sobre assédio moral no local de trabalho no seio da tradição europeia nesta àrea:
Áreas temáticas:
Teorias e Modelos de Assédio Moral no Trabalho Perspectivas de Análise de Assédio Moral no Trabalho Conceitos de Assédio Moral no Trabalho Teorias de Liderança e Assédio Moral no Trabalho Modelos de Assédio Moral no Trabalho e Modelos de Conflito Aspectos Legais, Organizacionais e Evidência Empírica de Assédio Moral no Trabalho Causas Organizacionais da Ocorrência de Assédio Moral Aspectos Legais do Assédio Moral Evidência Empírica de Assédio Moral no Trabalho Consequências Organizacionais de Assédio Moral no Trabalho O Assédio Moral no Trabalho e Cultura Organizacional Assédio Moral no Trabalho e Sectores de Actividade Assédio no Trabalho e as Novas Formas de Organização do Trabalho Consequências Individuais, Estratégias e Prevenção de Assédio Moral no Trabalho Consequências Individuais da Ocorrência de Assédio no Trabalho Estratégias das Vítimas para Lidar com o Assédio Moral no Trabalho Responsabilidade Social e Assédio Moral no Trabalho Políticas de Prevenção de Assédio Moral no Trabalho O Assédio Moral no Trabalho e Saúde Ocupacional
Comissão de Organização
José Maria Carvalho Ferreira, SOCIUS, ISEG /UTL, Portugal António Pestana Garcia Pereira, SOCIUS, ISEG /UTL, Portugal Ana Teresa Verdasca, Doutoranda do PDSEO, ISEG /UTL, Portugal Secretariado Técnico Karina Branco, SOCIUS, ISEG / UTL Rua Miguel Lupi, 20 1249-078 Lisboa Socius@iseg.utl.pt Web-page: http://pascal.iseg.utl.pt/~socius/home.html
Comité Científico
José Maria Carvalho Ferreira, SOCIUS, UTL /ISEG, Portugal António Pestana Garcia Pereira, SOCIUS, UTL /ISEG, Portugal José Neves, Departmento de Psicologia Social e Organizacional, ISCTE, Portugal Charlotte Rayner, Portsmouth Business School, UK Helge Hoel, Manchester Business School, UK Stale Einarsen, University of Bergen, Norwegian Estelle M. Morin, HEC Montréal, Canada Ângelo Soares, ESG / UQÀM, Montréal, Canada
Principais Datas:
30 de Setembro de 2007 – data-limite para recepção dos Sumários das Comunicações; 15 de Outubro de 2007 – data limite para pré - inscrição na Conferência 30 de Outubro de 2007 – data-limite para comunicação aos participantes da avaliação dos Sumários; 10 de Novembro de 2007 – data-limite para inscrição definitiva na Conferência 20 de Novembro de 2007 – data limite para recepção dos artigos subjacentes às comunicações para distribuição durante a Conferência

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Psicoterror

"Aconteceu há um par de anos a um colega meu numa empresa que conheço bem.

Quando ele regressou de férias, encontrou o gabinete fechado à chave e, sem qualquer explicação, foi obrigado a estar durante dias sem nada para fazer, sentado numa secretária limpa no meio da sala onde estava a sua equipa e exposto humilhatoriamente ao olhar dos restantes trabalhadores da organização.

Depois de muito questionar, foi informado verbalmente que lhe iria ser instaurado um processo disciplinar por ele ter tomado decisões ilicitas que teriam lesado gravemente a empresa.

Não tardou em justificar as tais pretensas decisões, provando que só cumprira ordens do Director Geral.

O processo disciplinar ficou por ali e pensou que com esta clarificação o assunto se tinha resolvido, mas rapidamente verificou que o seu atrevimento de se defender alegando ordens superiores só tinha piorado a sua situação.

Percebeu que os seus anos de dedicação à empresa não eram valorizados e as tais pretensas irregularidades não passavam duma desculpa, concluindo que a verdadeira razão de tudo aquilo era que a sua recem nomeada directora queria colocar no seu lugar alguém da sua confiança.

Durante semanas continuou o tratamento vexatório, as ameaças, o corte de benefícios e as pressões para que pedisse a demissão.

Ao fim de alguns meses de martírio, o meu colega não resistiu e abandonou a empresa com uma pequena indemnização e um princípio de depressão para tratar.

Este foi um (entre muitos que, infelizmente, se passam em algumas organizações) caso evidente de assédio moral.

Este fenómeno, também conhecido como terror psicológico, psicoterror e "mobbing" (to mob significa agredir com violência em Inglês) pode ser sinteticamente definido como violência moral ou psicológica exercida em contexto organizacional, através de actos, atitudes ou comportamentos de violência moral ou psíquica, protagonizados por superiores hierárquicos, colegas ou subordinados, repetidos ao longo do tempo e que levam à degradação do exercício do trabalho em condições dignas, comprometendo, desta forma, a realização profissional e a saúde do colaborador.

Em termos concretos, trata-se da exposição deliberada de um ou mais colaboradores a situações profissionais constrangedoras e humilhantes, repetidas no tempo, com o objectivo de os desestabilizar e os forçar a abandonar a organização.

São mais comuns em culturas caracterizadas por relações hierárquicas autoritárias, em que prevalecem comportamentos desrespeitosos dos chefes em relação a seus colaboradores, com consequências emocionais negativas para estes.

As vítimas são isoladas, desacreditadas, ridicularizadas e hostilizadas perante os seus colegas, os quais, receosos de virem a ser acrescentados à "lista negra", se alheiam do que se está a passar.

Esta humilhação prolongada do assediado vai gradualmente fragilizando a sua auto-estima, danificando a sua dignidade, dificultando as suas relações sociais e provocando graves danos à saúde psicológica e mesmo física.

O desemprego, as depressões e, nos casos mais graves, o suicídio, são as consequências mais comuns.

Em Portugal, devido às limitações constitucionais ao despedimento sem justa causa, este fenómeno ganhou (apesar da nossa cultura de "brandos costumes") uma acuidade particular que levou a que a sua proibição ficasse consagrada no Artigo 24º do Código do Trabalho onde é definido como "todo o comportamento indesejado ... com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador".

Convém realçar que estamos perante comportamentos ilegais, o que significa que não podem ser consideradas como assédio moral as actuações e ordens legítimas dadas a um colaborador como sejam, a exigência de cumprimento de deveres funcionais, o desconto de tempo por incumprimento injustificado de regras de assiduidade e pontualidade, o pedido de devolução de instrumentos de trabalho ou a solicitação de entrega documentação/relatórios justificativos da actividade.

Os ataques partem, em regra, da pessoa que exerce funções de chefia da vítima e que o faz por ela atrapalhar, por qualquer forma, os seus interesses do momento. Mas esta é apenas uma regra geral, sujeita a inúmeras excepções.

A primeira é que nem sempre o assédio é efectuado por um superior hierárquico. De facto, existem casos em que são colegas ou mesmo subordinados que protagonizam os ataques.

Isto é frequente em períodos de reestruturações com redução de efectivos em que se "conluiam" grupos para tramar uma vítima ou ainda no caso de admissões de novos elementos para grupos muito "rotinados".

A segunda excepção é que, mesmo sendo um ataque individual (em determinadas circunstâncias pode consubstanciar crime), o assediador consegue em muitos casos a cumplicidade de alguns colegas, a indiferença da maioria e a conivência dos gestores de topo.

Defendo, aliás, que é responsabilidade duma organização criar processos de prevenção deste tipo de situações, até porque, para além do risco de forte dano na imagem pública da empresa, o artigo 29º do Código do Trabalho refere que o assédio moral confere à vitima "o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais".

Não se pode dizer que o Assédio moral seja um fenómeno novo. Ele é tão antigo quanto as relações laborais.

A novidade reside numa maior intensificação e gravidade deste tipo de situações, provocado por um ambiente de trabalho crescentemente competitivo e, principalmente, numa maior consciência que este tipo de actuação é fortemente violador da dignidade da pessoa humana e provoca problemas graves na saúde das pessoas e no ambiente organizacional.

Vale a pena estar atento!"

José Bancaleiro
Director de Recursos Humanos do Banco Finantia e Coordenador de MBA Executivos da UAL

Publicado no Jornal de Negócios de 22 de Maio de 2007

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Arrivederci Luciano Pavarotti

Não pude deixar de homenagear hoje, dia da sua morte, um homem que eu via sentir-se muito feliz ao ver os outros brilhar ao lado dele.

Aqui, com Lucio Dalla:

sábado, 25 de agosto de 2007

António, 45 anos, Funcionário Público

"Viver um domingo à tarde com a perspectiva de ter de voltar à repartição na Segunda-feira é uma experiência desoladora para qualquer um de nós.

O momento de entrar para o trabalho na empresa, de manhã, implica um pesadelo recorrente, diante do qual cada um tem de armar-se de coragem e dar um passo decidido para a frente, sabendo que lá dentro "a besta" nos espera.

"A besta" não era outra pessoa senão o nosso chefe de departamento, uma pessoa perfeccionista e controladora, que se empenhava em controlar cada um dos nossos movimentos com uma dedicação e em detalhes absolutamente patológicos.

Tinha escalado as posições no organograma da nossa organização (pertencente à administração pública), gabando-se continuamente de ter sido "cozinheiro antes de ser frade" e de que não havia forma alguma de "enganá-lo" que ele já não conhecesse.

A nossa jornada de trabalho consistia em desenvolver o nosso trabalho no meio de contínuas recriminações em público, gritos e insultos, maus-tratos psicológicos e ridicularização continuada de qualquer coisa que lhe parecesse cómica no nosso trabalho, na nossa maneira de ser ou no nosso comportamento...

A todo o momento gabava-se e vangloriava-se de poder ler o pensamento dos outros e detectar mentiras mediante complexos sinais não-verbais, que ele afirmava serem infalíveis, o que fazia com que qualquer pessoa na sua presença tivesse a sensação de ser "scaneado" psicologicamente por algum membro da Gestapo, reencarnado nos nossos dias em forma de funcionário público.

Entre as coisas que, segundo ele, justificavam a sua qualidade como autoridade e o seu nível na administração, destacava o facto de ser capaz de detectar imediatamente o erro em qualquer documento que lhe passássemos, explodindo literalmente de ira ao identificá-lo, lançando à cara do infeliz autor do "crime" o documento inteiro, ou rasgando-o em mil pedaços e espalhando-o sobre a cabeça à maneira de castigo pelo erro.

Esta maneira de proceder do chefe fazia com que as demais secções nos chamassem de "Auschwitz", ou que, quando alguém tivesse que confiar algo ao nosso departamento, se referia ao facto de que teria de dar uma volta pelo "Vietname".

Ainda que nessa altura, em toda a organização ele já fosse chamado de "o abominável" ou "Doutor Jekyll", nos orgãos legislativos superiores ninguém fez nada para o remover do seu cargo nem para reduzir os danos que havia causado nos funcionários...

A descrição de António, funcionário público de 45 anos, com vinte de exercício no Ministério e alguns triénios sobre os ombros, não permite esquecer as sequelas que lhe deixou a passagem do "abominável" pelo seu departamento nos quatro anos que nele permaneceu até o promoverem para outro local de órgão público, onde encontrou novas vítimas para atormentar.

Entre os dezasseis funcionários do seu departamento, houve danos psicológicos diversos: duas pessoas caíram fulminadas por infarte de miocárdio, e uma delas faleceu quando isso aconteceu pela segunda vez.

Nesses quatro anos, seis pessoas pediram transferência para outros departamentos, nos quais quase sempre tiveram de executar trabalhos cosiderados menos interesssantes ou abaixo das suas qualificações profissionais.

Apesar disso, solicitaram as transferências.

Várias pessoas tiveram problemas de ansiedade e stress, sendo tratadas mediante ansiolíticos e tranquilizantes.

Uma dessas pessoas apresentou um pedido voluntário como excedente no serviço e outra reformou-se antecipadamente.

A maioria delas, de maneira periódica, enfrentou estados de depressão, e quase todas apresentavam um quadro que abrangia insónia, confusão, problemas de concentração e falta de memória.

Isso fez com que a taxa de dias de falta por doença fosse muito elevada no departamento.

O psicoterror chegou a dominar de tal maneira as suas existências que não ousavam sequer comunicar-se entre si no escritório, por medo da delacção, que era sistematicamente potencializada pela conduta e pelo estilo de direcção do chefe, que funcionava segundo a ordem "divide e vencerás".

A perseguição não se realizava contra todos de maneira global, pois consistia no facto de que, periodicamente, o chefe se fixava num funcionário que, a partir de então, e durante uma temporada, passava a ser o "alvo" preferido dos ataques, mediante zombarias, deboches, acusações, etc.

Diante disso, os outros colegas suspiravam aliviados, porque fora outro o escolhido.

As reuniões "com participação", para as quais convocava todos os membros do departamento, normalmente realizadas fora do horário de trabalho, serviam principalmente para insultar e amedrontar os que se atrevessem a dar uma opinião pessoal ou apresentar alguma ideia, por meio de ridicularização dos seus pontos de vista, repreensões indignadas e até mesmo desqualificações pessoais.

As queixas dirigidas ao serviço de medicina do trabalho do organismo público ou aos representantes sindicais não serviram para corrigir nem emendar a situação, nem sequer para chamar o chefe à atenção por uma conduta de assédio psicológico que intimidou toda a secção durante anos.

"...ninguém fez nada por nós, nem sequer nós mesmos, até que foi demasiado tarde para alguns", comenta António com tristeza."

in Mobbing de Iñaki Zabala

sábado, 18 de agosto de 2007

Manuel, 29 anos, Engenheiro

"Manuel é engenheiro de telecomunicações, tem 29 anos e conta com um brilhante desempenho académico na faculdade em que se formou.

Trabalhava há dez anos numa empresa de engenharia na qual rapidamente passou a assumir a responsabilidade por importantes projectos de engenharia economizando custos nos contratos de obras, ou por optimizar o rendimento dos materiais utilizados, o que lhe granjeou algumas inimizades, sobretudo entre uma série de engenheiros mais velhos, veteranos na empresa, que formam um grupo em torno dos interesses criados pelos fornecedores, dos quais recebem comissões por baixo do pano.

Manuel percebe já desde algum tempo que estes companheiros se referem a ele chamando-o de "pitagorista" ou "Einstein", ou que se riem dele quando intervém nas reuniões.

Ao cabo de poucos meses, Manuel dá-se conta de que, sistematicamente, lhe confiam os projectos mais difíceis ou os que apresentam mais problemas, para averiguar se são cumpridos no prazo de contratação.

No princípio, parece não dar importância a isso, considerando-o um desafio; todavia, vai constatando igualmente que os recursos humanos que lhe destinam para cumprir esses projectos são cada vez mais insuficientes, o que faz com que Manuel tenha de se multiplicar e acabe por trabalhar jornadas de dezasseis e até vinte horas.

Passado algum tempo, Manuel observa que "se excede" nas bebidas alcoólicas, que toma principalmente no final do dia.

O chefe de Manuel (que faz parte do círculo dos beneficiários das comissões dos fornecedores) empenha-se em criticar sistematicamente o seu trabalho, fazendo constantes referências a pequenos e insignificantes detalhes que se tornam excessivos em comparação com a magnitude dos projectos.

Isso faz com que Manuel se aplique ainda mais no seu trabalho, tendo a sensação de que "nunca é suficiente".

Outros chefes de projecto também atacam Manuel com críticas às escondidas aos seus projectos, das quais ele não tem certeza, pois são feitas nas suas costas.

Manuel consulta um médico por problemas de stress, insónia e ansiedade continuada.

Queixa-se especialmente de dores opressivas no peito, que o médico julga serem de origem psicossomática, uma vez que a patologia cardiovascular é descartada.

Na empresa, os companheiros da sua área começam a criticar a sua maneira de trabalhar, aduzindo que "está atacado" e que não colabora nem trabalha em equipa.

Alguns companheiros dirigem-se ao seu chefe para denunciar um tratamento vexatório e indigno por parte de Manuel.

Diante dessas acusações, que o chefe lhe lança no rosto, certo dia Manuel "explode" contra ele, negando-as e atacando por sua vez a qualidade do trabalho dos outros, fazendo ver como sempre é confiado a ele o trabalho mais duro e impossível de cumprir nos prazos previstos.

Nos três meses seguintes, Manuel é exonerado dos projectos mais importantes, sendo deixado num escritório com um telefone que não funciona e sem nenhuma actividade.

Passado algum tempo, pede para ver o chefe, que se nega sistematicamente a recebê-lo, sob o pretexto de estar sempre muito ocupado.

Entre os seus companheiros, começa a correr o rumor de que está a pensar em abandonar a competição e por isso está a fotocopiar dados técnicos de alguns projectos, para poder passá-los a outras empresas.

Depois de outros quatro meses, durante os quais sente enorme vazio e isolamento, Manuel consegue encontrar um cargo similar noutra empresa.

Não obstante, o seu antigo chefe entra em contacto com a nova empresa empregadora, dando más referências dele, atribuindo-lhe comportamentos desleais.

Manuel não supera o período experimental e é despedido.

Quatro anos depois, Manuel encontra-se parado, sofrendo de uma síndrome de fadiga crónica, que o impede de desenvolver qualquer tipo de actividade no trabalho, com uma sintomatologia depressiva e de ansiedade generalizada, motivo pelo qual recebe tratamento psicológico".

Iñaki Piñuel Y Zabala in Mobbing

terça-feira, 31 de julho de 2007

Luz, 37 anos, Secretária de Direcção

Luz trabalhava há dez anos como secretária de direcção, sendo altamente valorizada pelos seus diferentes chefes como boa profissional, dotada de elevado espírito de colaboração, a ponto de ter tido vários aumentos significativos de salário, o que fazia dela a secretária com melhor remuneração em toda a empresa.

A mudança de chefia deu início a uma situação de assédio psicológico por parte da sua nova chefe, uma mulher, recém-promovida, com pouca qualificação para desempenhar esse trabalho, secretária e companheira de Luz em etapas anteriores.

A nova chefe, absolutamente insegura e na defensiva, começou, de várias formas, a fazer com que a vida se tornasse impossível para Luz.

Do dia para a noite, Luz deparou-se com o facto de que algumas companheiras não a esperavam nem a avisavam para almoçar juntas no refeitório da empresa.

Passado algum tempo, descobriu casualmente que a sua nova chefe se empenhava em a desprestigiar entre o grupo de secretárias, inventando a informação de que Luz criticava o trabalho das demais secretárias, cuja qualidade profissional punha em dúvida.

Depois de poucas semanas, a sua nova chefe começou a deixar de lhe dar trabalho, afastando-a das tarefas que habitualmente desempenhava e que constituiam parte das responsabilidades da sua função, até ao extremo de ficar, durante semanas inteiras, sem ter o que fazer, constatando ao mesmo tempo que o trabalho que ela até então havia realizado era agora encomendado, sob diferentes pretextos, a outras secretárias de categoria inferior, ou mesmo a secretárias de outros departamentos.

Luz percebeu que a sua chefe não a cumprimentava pela manhã e fingia ignorar inclusivé a sua existência física, comportando-se como se ela fosse verdadeiramente "invisível".

Por outro lado, manifestava o seu desdém referindo-se a ela pelo seu apelido (e não, como era habitual em tais relações, pelo nome) ou chamando-a diante de outras pessoas de a "choca" ou a "galinha tonta" (aludindo a um problema físico que a impedia de andar de maneira normal).

Isso provocou em Luz uma enorme prostração e certos problemas de insónia que foram objecto de consulta psicológica.

Luz era sistematicamente marginalizada em tudo; nem sequer era incluída nas mensagens electrónicas que a chefe do departamento remetia a todo o pessoal.

Depois de quatro meses nessa situação, Luz começava a chorar, sentindo que não aguentava mais.

A sua nova chefe começou a propagar o boato de que tinha problemas de personalidade e que, por causa disso, até o seu marido estava a ponto de a abandonar (o que era falso).

As demais colegas de departamento procuravam evitá-la e fez-se um vazio enorme em torno do seu local de trabalho.

Não era convidada nem mesmo a participar das pequenas festas de aniversário das companheiras de trabalho.

Certo dia enfrentou uma delas, "explodindo literalmente de ira", para recriminar a sua atitude.

Tomada de enorme confusão, em que às vezes se perguntava o que poderia ter feito ou que supostos erros profissionais teria cometido, e depois de sofrer por cinco meses essa situação, Luz armou-se de coragem para falar com a sua chefe e pedir-lhe algum tipo de explicação.

A chefe foi adiando por mais um mês, com o pretexto de excesso de trabalho.

Quando, por fim, a recebeu, recriminou-lhe comportamentos gravemente descumpridores dos seus deveres profissionais, assim como uma atitude de antipatia e auto-exclusão para com o resto das suas colegas de trabalho.

Lançou-lhe indirectas sobre supostas chamadas telefónicas particulares que teria feito pelo telefone da empresa, assim como sobre erros vagos e difusos num relatório feito cinco meses antes.

A sua chefe queixou-se diante dela de ser vítima da sua mediocridade e da sua incompetência profissional.

Por outro lado, insinuou-lhe indirectamente que o departamento de pessoal estava a pensar fazer cortes no quadro de pessoal e que deveria modificar o seu comportamento.

A partir daí, Luz começou a desenvolver toda uma sintomatologia próxima da síndrome de stress pós-traumático.

Queixava-se de haver perdido a capacidade de se concentrar e de que se encontrava num estado permanente de alerta ("é como se algo fosse acontecer com carácter iminente").

O sono, para ela, longe de ser reparador, fazia com que se recordasse algumas vezes durante a noite das circunstâncias do assédio.

Declarou ao seu médico que se levantava literalmente "moída".

Entre outros sintomas, começou a esquecer-se de dados importantes no seu trabalho, como reservas de vôos e hóteis, ou o lugar onde arquivava dados decisivos para alguns dos projectos.

No mês seguinte, sofreu ataques de pânico.

Ao cabo de mais duas semanas, o seu médico recomendou e prescreveu-lhe baixa, diagnosticando-lhe um quadro de depressão.

A medicação antidepressiva provocou uma espécie de alhiamento que lhe deu uma aparência de deterioração pessoal considerável.

A simples ideia de voltar ao trabalho causava-lhe tal angústia que nem o seu marido nem os seus amigos podiam falar com ela sobre o assunto.

Passados nove meses, Luz retornou ao trabalho, aproveitando uma relativa melhoria na sintomatologia depressiva e ansiosa.

Isso foi utilizado pela sua chefe para iniciar contra ela um processo de despedimento (a sua chefe havia substituído Luz, assim que ela caíu doente, por uma pessoa contratada para isso), no decorrer do qual foi indemnizada em tribunal.

Um ano depois da sua demissão, Luz tentou aceder a um novo emprego, comparecendo a entrevistas de recrutamento, chegando ao final de um processo de selecção.

Finalmente, foi dispensada quando a sua futura empresa empregadora solicitou referências ao empregador anterior.

A sua antiga chefe não hesitou em proporcionar informação caluniosa a respeito dela, na qual incluía problemas de personalidade conflituosa com chefes e colegas de trabalho, assim como uma baixa productividade no desempenho do trabalho.

Caso retirado de um livro do Psicólogo do Trabalho e da Organização, Iñaki Piñuel Y Zabala

terça-feira, 24 de julho de 2007

Caso Charrua - Ministra da Educação arquiva processo

Maria de Lurdes Rodrigues fundamenta a sua decisão com o facto das palavras de Fernando Charrua, que se deram por provadas, visarem "não um superior hierárquico directo mas o próprio Primeiro-Ministro".
A ministra da Educação decidiu arquivar o processo disciplinar que foi movido pela Delegação Regional de Educação do Norte ao professor Fernando Charrua, por alegadas ofensas ao bom-nome do primeiro-ministro, José Sócrates.
No despacho de arquivamento, enviados às redacções, Maria de Lurdes Rodrigues declara como “provados os factos de que o arguido foi acusado” justificando a sua decisão com o facto de “o visado nas afirmações do arguido seria não um superior hierárquico directo mas o próprio Primeiro-Ministro”.
Ora, acrescenta ainda a ministra da Educação que “a aplicação de uma sanção disciplinar poderia configurar uma limitação do direito de opinião e de crítica política, naturalmente intolerável na nossa sociedade democrática”.
A suspensão que tinha sido aplicada a Fernando Charrua foi de imediato revogada.

Resta saber se o professor pretende regressar às DREN
Fonte: Expresso

segunda-feira, 23 de julho de 2007

Carta a um empregador

O seu projecto rentável pode tornar-se, de um dia para o outro, um local de ineficácia e de ineficiência, de "paz podre", de rotina estupidificante, de perdas em vez de ganhos.

A prática de comportamentos de assédio psicológico tem um efeito devastador no clima organizacional.

É espantoso como normalmente o(a)s assediadore(a)s ficam impunes por os empregadores não se aperceberem do que se passa.

E há até empregadores, que depois de saberem o que se passa "enfiam a cabeça na areia" pois temem admitir que se enganaram a colocar determinadas pessoas a chefiar outras.

Errar é humano.

Mas mais humano ainda é reconhecer o erro e corrigi-lo, não insistir nele, pois isso é sinal de pouca inteligência.

A perda de eficácia da empresa que dirige e a perda de motivação pelo trabalho deriva do clima degradado que o assédio psicológico provoca.

Com as actuais ferramentas de trabalho, como o e-mail por exemplo, um trabalhador pode ficar reduzido a um peso morto sem que ninguém à sua volta se aperceba.

Pode ser achincalhado diariamente durante meses ou até anos sem que ninguém saiba.

Só os trabalhadores com consciência crítica conseguem resistir a este tipo de investida por parte de chefias maldosas.

Por isso pense na productividade da sua empresa e acima de tudo na ética empresarial e penalize severamente quem fizer mobbing na empresa que gere.

sexta-feira, 20 de julho de 2007

Carta a um membro do governo

O assédio psicológico, para muitos dos seus estudiosos, é a pior ameaça individual que surgiu na era pós-industrial a quem trabalha e pode no futuro, se nada for feito, chegar a destruir os trabalhadores que não estejam devidamente informados sobre este flagelo.

Também aquele(a)s trabalhadore(a)s que se esqueçam de se proteger, exercendo os seus direitos diariamente, estão sujeitos à ruína.
Apesar das evidências nefastas, até hoje, pouca ou nenhuma atenção por parte do governo e de todo o poder legislativo, este fenómeno teve.
Para além dos argumentos:
  • que este tipo de problema faz perder horas de trabalho;
  • que há que ter em conta as suspensões, os despedimentos, os gastos médicos, os gastos jurídicos;
  • o enorme sofrimento pessoal.
Temos de facto de:
  • exigir politicamente que a legislação mude no sentido de passar a existir moldura legal para situações desta natureza. O actual artigo que aborda o assédio (mistura o sexual com outros tipos) é muito "tímido" e de alcance minúsculo;
  • Decidir sobre como acabar com as dificuldades de provar este tipo de fenómeno;
  • Assinar protocolos que visem proteger destes tipos de comportamentos perversos no local de trabalho.

Atrevimento intolerável perante 8,4% de desemprego

As confederações patronais exigem a alteração da Constituição para poder despedir sem justa causa e poder também despedir por motivos políticos e ideológicos (portanto, se bem entendo, a apresentação do cartão de militante vai ser condição para o recrutamento).

Pretendem igualmente limitar o direito à greve para além de querer também limitar os direitos das comissões de trabalhadores.

A CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, a CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a CIP - Confederação da Indústria Portuguesa e a CTP - Confederação do Turismo Português tornaram pública uma posição conjunta, intitulada "Posição Comum das Confederações Patronais sobre o Quadro de Revisão do Código do Trabalho e respectiva Regulamentação", que consideram um "extenso e bem fundamentado documento".

Nesta posição conjunta, as confederações patronais começam por exigir a revisão da Constituição, onde pretendem acabar com a proibição dos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos e ideológicos.

Os patrões querem ainda alterar os limites dos contratos a prazo, despedir com o argumento da "perda de confiança" e da "inaptidão do trabalhador" e o despedimento colectivo "para renovação das empresas".

As confederações patronais pretendem ainda limitar a protecção dos representantes dos trabalhadores e reduzir o crédito de horas para a actividade sindical.

domingo, 15 de julho de 2007

Carta a um(a) resistente

Se pertence a um grupo de pessoas que trabalha e que já sofreu ao longo da sua vida o assédio moral dos seus colegas de trabalho, de chefias ou de subordinado(a)s, este blog pode ajudá-lo(a) a "digerir" o que lhe aconteceu.

Por que razão foi você o(a) escolhido(a) como alvo, quais as características da sua personalidade e do seu estilo o(a) prejudicaram ou o(a) ajudaram a resistir e quais eram as patologias subjacentes às atitudes do(a)s assediadore(a)s.

Sabendo que nada pode ser ultrapassado definitivamente sem que seja primeiro devidamente digerido e entendido, ainda assim poderá achar que a sua experiência superou grandemente aquilo que aqui, neste blog, possa encontrar.

É possível que se sinta desconfortável ao relembrar o "inferno" que viveu, da mesma forma como eram relembrados uma e outra vez os acontecimentos traumáticos, muitas vezes durante a noite, privando-o(a) do sono e do descanso merecido depois de um dia de trabalho.

Comigo é isso que acontece.

Cada vez que relembro, sofro.

Mas a sua experiência como resistente desse tipo de assédio pode ajudar outros alvos/vítimas do psicoterror, e isso é o mais importante.

Participe.

Dê, como eu já dei e continuarei a dar, sempre que puder, apoio a outras pessoas que estão a passar neste momento por aquilo que já passámos.

Seja solidário(a).

Sirva de analgésico aos efeitos devastadores que este fenómeno provoca nas pessoas alvo.

Agora, que já ultrapassou minimamente o que lhe aconteceu (espero), pode fazer por outras vítimas aquilo que ninguém fez por si nem por mim.

Ânimo, esta vergonha há-de acabar.