Em dois anos e meio, foram substituídos 12 directores de serviço no Hospital Amadora-Sintra.
O caso mais radical, que está agora em tribunal, foi a decisão de despedir um médico, que exercia funções de director de serviço de cirurgia, depois de a administração da unidade o acusar de negligência no atendimento a um doente, que nunca apresentou queixa.
Uma negligência que foi comunicada pelo hospital à Ordem dos Médicos e à Inspecção Geral das Actividades em Saúde (IGAS), mas que ambos os organismos consideraram inexistente.
Mesmo assim, a administração decidiu avançar para o despedimento do cirurgião."É uma situação de mobbing (violência psicológica no local de trabalho)", afirma Isabel Caixeiro, presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos.
A responsável diz que, apesar de o organismo já ter tomado posição, está agora a ser elaborado um relatório mais pormenorizado, com os dados clínicos do doente, no sentido de voltar a esclarecer o caso.
"Não faz qualquer sentido um médico em plenas condições para exercer ser afastado, mas essa questão é laboral, já não está nas nossas competências", acrescenta.
Apesar dos pareceres em contrário, o médico está impossibilitado de exercer qualquer função clínica pela administração, quando é o cirurgião com mais habilitações naquela unidade.
Desde Fevereiro que foi remetido para uma sala com uma secretária, onde dispõe apenas de dois livros de medicina dos anos 60 e 70.
E está proibido de ter "qualquer contacto com colaboradores e utentes" do hospital sem "autorização prévia e por escrito da comissão executiva do hospital".
Logo, de exercer actividades médico-cirurgicas, incluindo urgências.
A administração tentou mesmo despedi-lo, mas teve de voltar atrás porque o clínico é funcionário público - apesar de ser gerido por um grupo privado, o Amadora-Sintra é um hospital público e integra o Serviço Nacional de Saúde.
Com este vínculo, não pode ser despedido.
Foi esta a posição defendida pela IGAS no parecer sobre o caso.
O médico "jamais pode ser sujeito a um processo disciplinar laboral (ao abrigo do contrato individual de trabalho), pelo que se há-de entender que o processo que lhe foi movido e que culminou no despedimento não pode produzir quaisquer efeitos jurídicos".
Mais: "urge integrar o funcionário em condições de dignidade compatíveis com o exercício de funções que por lei se encontram definidas para um chefe de serviço da carreira médica", diz a inspecção.
De acordo com o processo, que corre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, o médico alega que o seu afastamento se explica por ter assumido "uma visão crítica da gestão no hospital, sobretudo pelo facto de se sobrevalorar a preocupação pela obtenção de lucro em detrimento da assistência e da prestação de cuidados de saúde aos doentes".
Como consequência desta posição, foi extinto o serviço que chefiava, depois foi alvo de "uma perseguição desenfreada", um processo disciplinar e acabou no despedimento.
Tudo porque "era uma voz discordante de uma gestão de um hospital público dominada por propósitos de obtenção de lucro".
Contactado pelo DN, o hospital escusou-se a fazer qualquer comentário, afirmando apenas que contestou o relatório da IGAS e que o processo está a correr nos tribunais.
Fonte: Diário de Notícias Online