Introduction to the concept of mobbing

Introduction to the concept of mobbing

"Through their national work environmental acts Sweden, Finland and Norway support the rights of workers to remain both physically and mentally healthy at work. Yet, in recent years, a workplace-related psychosocial problem has been discovered, the existence and extent of which was not known earlier.

This phenomenon has been referred to as "mobbing", "ganging up on someone", "bullying" or "psychological terror". In this type of conflict, the victim is subjected to a systematic, stigmatizing process and encroachment of his or her civil rights. If it lasts a number of years, it may ultimately lead to ejection from the labor market when the individual in question is unable to find employment due to mental injury sustained at the former work place.

I introduced this phenomenon in 1984. It certainly is a very old one, well known in every culture from the very beginning of these cultures. Nevertheless, it has not been systematically described until the research started in 1982 which led to a small scientific report written in the fall of 1983 and published in early 1984 at The National Board of Occupational Safety and Health in Stockholm, Sweden

(Leymann & Gustavsson, 1984)"

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Casos de assédio moral e sexual no local de trabalho estão a aumentar

"Os casos de assédio moral e sexual no local de trabalho quase duplicaram no último ano, segundo dados da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que em 2011 registou 140 crimes.

"Os números que temos indicam que estão a ser registados mais fenómenos de assédio moral e sexual e de inocupação dos postos de trabalho", revela em entrevista à Agência Lusa o inspetor geral do trabalho, José Luís Forte.

Desde 2009, a ACT realizou 1515 visitas tendo em vista casos que configurassem situações de assédio moral, sexual e violação do dever de ocupação efetiva dos trabalhadores. Em três anos foram levantados 299 autos e aplicadas coimas num valor aproximado de 913 mil euros.

Os números indicam ainda que estes crimes estão a aumentar. Em 2011, o número de autos quase duplicou, passando de 79 em 2010 para 140.

"Isto é revelador de que alguma coisa está a acontecer no plano do comportamento dos prevaricadores ou no aumento da coragem das pessoas em denunciar as situações", alerta o inspetor geral do trabalho.

Todos os especialistas contactados pela Lusa defendem que a realidade é bem mais dramática do que os números conhecidos. Quem lida diariamente com estes casos conhece muitas histórias em que o "medo de represálias" ou o "puro desconhecimento da legislação" silencia o crime.

A psicóloga Catarina Paulos recorda um estudo de 2006, em que esteve envolvida, que veio denunciar a existência de situações em que os trabalhadores "estavam a ser alvo de assédio mas não sabiam".

"Há pouca informação disponível e muitas pessoas nem sequer sabem a quem devem recorrer. Além disso, há o medo em denunciar porque temem represálias e não têm o apoio dos colegas, porque eles também têm medo", diz Catarina Paulos.

Estes fenómenos são confirmados por Rita Garcia Pereira. Pelo escritório da advogada de 35 anos já passaram mais de 100 casos e a especialista diz que "há muita gente que nem sequer reconhece que está a ser vítima de assédio".

Por isso, são "poucos" os que decidem avançar contra o empregador. Os que não desistem, deparam-se invariavelmente com morosas lutas judiciais. De acordo com Rita Garcia Pereira, "é normal uma ação de assédio moral demorar três anos".

Mesmo quando os queixosos vencem em tribunal, as indemnizações são "ridículas": "No caso dos danos morais rondam entre os 2.500 e os cinco mil euros", critica Rita Garcia Pereira.

Por isso, "é mais fácil a pessoa abandonar o seu emprego e não se envolver nestes processos", explica a psicóloga Catarina Paulos, lembrando que habitualmente as vítimas já estão emocionalmente frágeis.

Rita Garcia Pereira e Catarina Paulos conhecem inúmeras histórias de depressões provocadas por problemas no trabalho e lembram que além das vítimas, estas situações afetam também a família, havendo "muitos casos que acabam em divórcio".

Muitas vezes o objetivo do empregador é conseguido: o trabalhador despede-se e tenta esquecer o crime. Mas o inspetor geral do trabalho insiste que é preciso reagir para combater a "tendência de aumento".

"Os trabalhadores têm de tomar consciência de que não podem ser alvo de pressões de natureza moral e muito menos de natureza sexual. Esse tipo de comportamentos tem de ser violentamente perseguido", defendeu.

José Luís Forte lembra que "as crises não fazem apenas manifestar ondas de solidariedade, fazem também emergir o que o homem tem de pior, que é aproveitar-se das situações de desvantagem e de inferioridade para espezinhar e atingir a dignidade das pessoas.

O que está em causa no assédio é buscar nas vulnerabilidades, satisfações egoístas dos instintos mais baixos dos seres humanos e infelizmente esta é uma realidade que as crises agravam"."

Fonte: Lusa 19 Mar, 2012