Quando alguém nos rouba o nosso trabalho sentimo-nos injustiçados. Especialmente se esse trabalho foi conquistado por nós a pulso, com o nosso empenho, esforço, dedicação, investimento, energia, força de vontade, garra. Sem "cunhas" nem favorecimentos. Depois olhamos em volta e não vemos nada. Só desespero. Não sabemos para que lado nos havemos de virar para encontrar a dignidade profissional e pessoal roubada nesse acto hediondo. Sentimo-nos famintos e por mais que tentemos substituir essa perda, o "alívio da fome" jamais chega até nós. Sabem porquê? Porque enquanto a justiça não for feita jamais se conseguirá seguir com a nossa vida para a frente. E é por isso que jamais devemos desistir de repor a verdade. VIVA A JUSTIÇA, VIVA A VERDADE! VENHA ELA.
Conhecer o ambiente de trabalho nas organizações, trazer a público a violência psicológica existente no quotidiano laboral e contactar com pessoas que não querem permanecer indiferentes face aos problemas sociais e económicos causados por abusos de poder e manipulação. Um alerta e denúncia da realidade actual e a abertura à reflexão, partilha e comunicação sobre o modo como alguns contextos profissionais modificam a nossa relação com as outras pessoas e, no limite, a nossa vida.
Introduction to the concept of mobbing
Introduction to the concept of mobbing
"Through their national work environmental acts Sweden, Finland and Norway support the rights of workers to remain both physically and mentally healthy at work. Yet, in recent years, a workplace-related psychosocial problem has been discovered, the existence and extent of which was not known earlier.
This phenomenon has been referred to as "mobbing", "ganging up on someone", "bullying" or "psychological terror". In this type of conflict, the victim is subjected to a systematic, stigmatizing process and encroachment of his or her civil rights. If it lasts a number of years, it may ultimately lead to ejection from the labor market when the individual in question is unable to find employment due to mental injury sustained at the former work place.
I introduced this phenomenon in 1984. It certainly is a very old one, well known in every culture from the very beginning of these cultures. Nevertheless, it has not been systematically described until the research started in 1982 which led to a small scientific report written in the fall of 1983 and published in early 1984 at The National Board of Occupational Safety and Health in Stockholm, Sweden
(Leymann & Gustavsson, 1984)"
"Through their national work environmental acts Sweden, Finland and Norway support the rights of workers to remain both physically and mentally healthy at work. Yet, in recent years, a workplace-related psychosocial problem has been discovered, the existence and extent of which was not known earlier.
This phenomenon has been referred to as "mobbing", "ganging up on someone", "bullying" or "psychological terror". In this type of conflict, the victim is subjected to a systematic, stigmatizing process and encroachment of his or her civil rights. If it lasts a number of years, it may ultimately lead to ejection from the labor market when the individual in question is unable to find employment due to mental injury sustained at the former work place.
I introduced this phenomenon in 1984. It certainly is a very old one, well known in every culture from the very beginning of these cultures. Nevertheless, it has not been systematically described until the research started in 1982 which led to a small scientific report written in the fall of 1983 and published in early 1984 at The National Board of Occupational Safety and Health in Stockholm, Sweden
(Leymann & Gustavsson, 1984)"
sábado, 31 de maio de 2008
quinta-feira, 29 de maio de 2008
O Princípio de Peter
Incompetência é o factor determinante do Princípio de Peter, que dita que numa organização hierárquica os funcionários tendem a serem promovidos até chegarem a um cargo para o qual são incompetentes, e então lá permanecem.
Embora esse fenómeno seja largamente encontrado na sociedade é um factor significativo de ameaça ao seu funcionamento adequado.
Ainda é relativamente pouco estudado.
Ideias que brilham III
"Alguns problemas são tão complexos que é preciso ter uma grande inteligência e estar bem informado só para chegar a hesitar na forma de os resolver."
Laurence J. Peter, autor de O Princípio de Peter
Ideias que brilham II
"Para sermos persuasivos, temos de ser credíveis. Para sermos credíveis, temos de ser verdadeiros."
Hellmut Walters, pensador alemão
Inveja
"Aquele que cavar um buraco para outro homem pode acabar ele próprio por cair"
Provérbio Russo
Ideias que brilham
"A perseverança é um dos principais factores de sucesso. Se bater à porta com a força necessária durante o tempo suficiente, alguém há-de acordar."
Henry Wadsworth
Longfellow
segunda-feira, 26 de maio de 2008
O que é Assédio Moral?
"As primeiras publicações abordando o tema começaram no início dos anos 80, embora não se
trate de um fenómeno novo. Hirigoyen (2002), escritora francesa que é uma das pioneiras no
desenvolvimento de pesquisas sobre assédio moral, destaca que é recente a identificação deste fenómeno como destruidor do ambiente de trabalho, não somente diminuindo a produtividade dos profissionais, como também favorecendo o absentismo, podendo trazer danos à personalidade, dignidade ou à integridade física ou psíquica de um profissional. São, portanto, as consequências negativas do assédio moral, sejam aquelas referentes às organizações, sejam aquelas que se referem às consequências para a vida e carreira profissional, que mobilizam as publicações e estudos sobre este fenómeno.
Hirigoyen (2002), define-o como “a violência perversa no quotidiano”. Segundo esta autora, um processo perverso pode, ocasionalmente, ser utilizado por todas as pessoas, tornando-se destrutivo apenas quando utilizado com frequência e repetição no tempo.
Ao tratar sobre o assédio moral como a violência perversa no quotidiano, esta autora aborda a
violência privada: violência perversa entre casais e violência perversa nas famílias e o assédio
na empresa.
Freitas (2001) sinaliza que o assédio moral começa, na maioria das vezes, pelo abuso de um
poder, segue por um abuso narcísico no qual o outro perde a auto-estima, podendo chegar, em algumas circunstâncias, ao abuso sexual. Uma leve mentira ou uma falta de respeito flagrante pode ser o início de um processo de manipulação por parte de um indivíduo perverso, que tende a reproduzir este comportamento destruidor em todas as circunstâncias de sua vida, como por exemplo: local de trabalho e vida familiar, de entre outros.
Na Língua Portuguesa, segundo Ferreira (1986), assediar significa perseguir com insistência
ou ainda importunar, molestar, com perguntas ou pretensões insistentes. Segundo este autor,
moral refere-se a costumes, é um conjunto de regras de conduta consideradas válidas para
qualquer tempo ou lugar, seja para um grupo ou uma pessoa determinada.
Segundo Hirigoyen (2002), os estudiosos do tema assédio moral não conseguiram ainda
chegar a um denominador comum sobre uma definição suficientemente pertinente, pois esse
fenómeno pode ser abordado de diferentes maneiras de acordo com o ponto de vista que for
adoptado. Médicos, sociólogos e juristas, de entre outros, tratam o fenómeno do assédio moral em conformidade com seu foco de visão e actuação.
Nas definições de assédio moral que foram apresentadas, pode-se observar que o fenómeno
envolve comportamentos destruidores, agressivos, violentos, manipuladores e de perseguição
por parte do “assediador”, que ocorrem de maneira intencional e frequente em diversas
esferas da vida quotidiana (incluindo o lar e o trabalho). As consequências do assédio moral,
que envolve relações de poder e dominação entre quem assedia e quem é assediado, são
também destacadas, tanto na esfera empresarial (absentismo, baixa produtividade) quanto
para os trabalhadores, com implicações físicas e psíquicas.
Uma abordagem que reúna diferentes visões e enfoques a respeito do assédio moral é
importante para que este fenómeno possa ser melhor compreendido.
O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
O assédio moral no ambiente de trabalho tem mobilizado sindicatos, médicos do trabalho,
pesquisadores, profissionais da área de direito, os próprios trabalhadores e as empresas a se
interessarem pela compreensão deste fenómeno e a análise de suas causas e consequências
(Hirigoyen, 2002; Aguiar, 2003).
Freitas (2001) destaca que o assédio moral nas organizações nasce, geralmente, de forma
insignificante e propaga-se pelo facto de que as pessoas envolvidas não querem formalizar a
denúncia, encarando as situações de maneira superficial. A empresa pode fragilizar os
indivíduos para atingir os próprios objetivos, sendo complacente com certos abusos de poder,
em detrimento de um processo económico competitivo no qual está inserida (CORRÊA E
CARRIERI, 2007).
Por assédio no local de trabalho, Hirigoyen (2002, p. 65) entende
toda a conduta abusiva, manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras,
actos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à
integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou
degradar o ambiente de trabalho.
Muito embora a agressão por parte dos superiores hierárquicos seja observada como
demasiado frequente no contexto actual, Hirigoyen (2002) destaca também que o assédio ou a
agressão podem ser desencadeados entre colegas ou ainda partindo do subordinado para o
superior.
Tão importante quanto a possibilidade de entender ou qualificar o assédio moral no ambiente
de trabalho é a compreensão daquilo que não é assédio moral. Nem todas as pessoas que se
dizem assediadas o são de facto, por isso é preciso cautela.
Segundo Hirigoyen (2002), não podemos considerar como assédio moral no ambiente de
trabalho: situações de stressantes ou o stress gerado por situações de conflito, conflitos
explicitados, gestão despótica, agressões pontuais, más condições de trabalho ou ainda
imposições profissionais.
Freitas (2001) chama a atenção para o facto de que os conflitos que os grupos vivem no
ambiente de trabalho e que fazem parte deste universo não caracterizam, necessariamente,
assédio. “É a repetição das situações que vexam o outro e das humilhações sem nenhuma
nuance que constitui o fenómeno destruidor” (Freitas, 2001, p. 10,). Seguindo
este mesmo raciocínio, Hirigoyen (2002, p. 30) também pontua que “o assédio moral
caracteriza-se antes de tudo pela repetição”, destacando que as atitudes, palavras e
comportamentos que configuram uma situação de assédio moral podem parecer inofensivos se
tomados separadamente. De acordo com Leymann (1996), o foco não deve ser apenas o quê
ou como aconteceu a situação conflituosa, mas sua frequência e duração.
“Engolir sapos” no Ambiente de Trabalho
Na linguagem quotidiana, é comum o uso da expressão “engolir sapos” para se referir a
situações nas quais uma pessoa deve agir ou pensar de maneira diferente ou divergente
daquela que praticaria sem a existência de alguma influência externa. “Engolir sapos” faz
parte da vida, fora e dentro do ambiente de trabalho. Segundo Barelli (2004), engolir sapos é
uma metáfora utilizada para explicar aqueles problemas que não conseguimos resolver e a
expressão “engolir sapos” vem dos antigos romanos, que muitas vezes sentiam-se
contrariados frente às ordens de César.
Serra (2004) salienta que engolir sapos é não ter o direito, o espaço, a liberdade ou a coragem
de responder à altura a um insulto, uma humilhação, uma acusação, uma ironia e que sapos são
comuns em organizações que adoptam um modelo de gestão autoritário e insensível.
Ao abordar aspectos de violência pertinentes ao ambiente de trabalho, Iasbeck (2004)
descreve uma série de situações de entre as quais o processo de “engolir sapos” é também
destacado:
Quem não foi vítima de uma caso de injustiça no ambiente de trabalho? Quem
nunca se indignou ao ser levado a trair, denunciar ou prejudicar outros para manter a sua posição ou obter maiores ganhos no trabalho? Quem nunca teve de engolir
“sapos”, presenciar calado injustiças de toda ordem e sublevar deslealdades para não
ser prejudicado por um chefe, gerente ou supervisor de trabalho? Quantos se
acobardam diante de uma ameaça velada ou explícita de perder a sua posição e seu
salário? (...) Quem nunca se sentiu aviltado ao ter de “esquecer” desonestidades e
demais atrocidades morais cometidas no ambiente de trabalho? (Iasbeck, 2004, p. 2)
Pode-se dizer que “engolir sapos” no Brasil, tem as suas raízes nos séculos coloniais. Santos
(2000), expõe que o autoritarismo é um traço da cultura brasileira, e que a “síndrome”
autoritária está associada a posturas “passivas” perante a vida quotidiana e as decisões de cunho moral e político que se apresentam ao longo de cada biografia individual. Esta “passividade” teria, segundo este autor, sido cunhada no desenvolvimento da cultura religiosa brasileira, caracterizada pela fragmentação, oriunda da subordinação da vida social e política à vida económica."
“Engolir sapos” no Ambiente de Trabalho:
Uma Análise do Fenómeno do Assédio Moral no Quotidiano Profissional
Autoras: Míriam Rodrigues e Maria Luisa Mendes Teixeira
Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo - Brasil
quarta-feira, 21 de maio de 2008
quinta-feira, 15 de maio de 2008
O Assédio Moral: Causas e condicionantes
SOCIUS Working Papers
Comunicação apresentada na Conferência:
“O Assédio Moral no Local de Trabalho: emergência de uma nova realidade”
por António Garcia Pereira
O Assédio Moral
Causas e Condicionantes
1. O recente interesse pelo fenómeno do assédio
"O fenómeno do assédio moral, conhecido e estudado na Europa há mais de duas
décadas, só muito recentemente ganhou entre nós foros de alguma importância.
Na verdade, começam agora a surgir reportagens e artigos jornalísticos, inclusive na
imprensa da área económica, dissertações de mestrado e até de doutoramento, eventos
de natureza científica (como a “I Conferência Portuguesa sobre Assédio Moral no
Local de Trabalho” realizada no final de Novembro de 2007 no ISEG) e até uma ou
outra sentença judicial tendo por temática essencial a análise quer do fenómeno em
geral quer de situações concretas do mesmo.
Não há, porém, ainda em Portugal uma única associação de vítimas de assédio moral
que, à semelhança do que se passa, de forma generalizada, por exemplo em Espanha,
possa estudar mais aprofundadamente esta questão da perspectiva das diferentes áreas
de conhecimento (a Medicina, o Direito, a Acção Social, a Psicologia, a Sociologia e
até a Economia e a Gestão), propiciar ajuda adequada nas várias frentes às vítimas e
divulgar os dados e os elementos mais importantes (estatísticas, investigação
científica mais avançada, sentenças exemplares, etc.).
E uma reacção adequada, suficientemente reparadora e dissuasora, por parte da
Ordem Jurídica está muito, muito longe de ser uma realidade.
2. As causas do nosso atraso – o “caldo de cultura” organicista e autoritário
A razão de ser desse nosso atraso decorre de causas sobre as quais, aliás, importa
reflectir um pouco, até para que aquele possa mais rapidamente ser ultrapassado.
Tais causas radicam, antes de mais, num caldo cultural, político e social (próprio de
regimes autoritários como o chamado “Estado Novo”) assente na lógica organicista do
pouco respeito pelo cidadão (sempre considerado “filho de um Deus menor” perante a
sacrossanta, intocável e indiscutível entidade mítica do “Estado” ou da “Nação”) e
pelos seus direitos fundamentais e, logo, potenciadora, do maior desrespeito
“institucional” pelos valores da cidadania e pela protecção da dignidade da pessoa
humana e pela salvaguarda da sua integridade moral.
E também por concepções do
tipo “ordens são ordens e não se discutem !”, “manda quem pode, obedece quem deve
!” ou “é Deus que nos ensina que devemos obedecer aos nossos superiores …” que,
em nome da imposição da obediência cega e servil ao chefe, (ao “duce” ou ao
“führer” seja na família, na igreja, na escola, na empresa ou na Sociedade em geral,
ajudam a “legitimar” socialmente práticas absolutamente contrárias aos mais
elementares princípios da cidadania.
Este “caldo de cultura” – produzido e imposto a gerações e gerações durante 500 anos
de Inquisição e 50 de Fascismo – obviamente não desaparece de um momento para o
outro, nem pela simples consagração formal, na Constituição da República de 1976 de
uma concepção antropocêntrica do mundo e da dignidade da pessoa humana como
valor estruturante do próprio Estado de Direito.
E, mais do que isso, essa cultura do
servilismo, do pouco respeito pelo outro, de “os fins justificam os meios”, e de uma
espécie de “darwismo social” em que só os fortes podem triunfar e os mais fracos,
velhos ou débeis devem ser afastados, foi e é entretanto retomada em força pelas
concepções neo-liberais justificadoras dos invocadamente inelutáveis efeitos da
“globalização” e que, com a “missa hipnótica” da permanente proclamação da
“competitividade” e da “mudança” a todo o custo, procuram assim justificar a “espiral
a caminho do fundo” e a promoção, como melhor destino dos grandes investimentos
internacionais, dos “paraísos da desregulação” não apenas fiscal e administrativa, mas
também laboral e social, cotando-os nos primeiros lugares das chamadas “agências de
rating”.
É igualmente por isso que o estudo do fenómeno do assédio moral e o combate pela
sua adequada punição e erradicação é, afinal e antes de tudo, um combate de
cidadania e pela cidadania!
E que não pode ser consequentemente travado a não ser integrado no combate mais
geral pelos direitos cívicos dos cidadãos e pela preservação da cidadania em todas as
suas vertentes.
Daí, também, que um dos principais passos nesta matéria seja a aposta na melhor
formação e qualificação, de todos (trabalhadores, empregadores e gestores,
representantes sindicais e patronais, técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho,
Médicos do Trabalho, Inspectores do Trabalho, magistrados do Ministério Público,
Advogados, Juízes) quantos têm um papel a desempenhar em áreas que se possam
prender com as questões do assédio moral.
E sobre esta matéria há, como todos
sabemos, ainda um longuíssimo caminho a percorrer…
3. Outras razões de um fraco combate ao assédio moral
Por fim, impõe-se de igual modo salientar toda uma série de outros aspectos deste
fenómeno, que não podem nem devem nunca ser olvidados.
Antes de mais, o número de casos que chegam a ser formalmente levados perante a
Justiça, e são por esta conhecidos e decididos, constitui ainda hoje uma ínfima
minoria da realidade.
Tal se deve, fundamentalmente, à consciência colectiva – infelizmente com bastantes
motivos para tal – da gritante incapacidade da Ordem Jurídica para resolver
adequadamente este tipo de situações: desde o elevado e exagerado montante das
custas judiciais, aliado a um regime de acesso ao Direito que praticamente não isenta
ninguém do pagamento daquelas, até às notórias desigualdades na produção da prova
(que hoje, em muitos casos, é quase só ou o depoimento da vítima ou o de
testemunhas em situação idêntica à do Autor da acção e que, consequente e
compreensivelmente, temem represálias mais ou menos idênticas) e à lentidão na
produção de uma decisão (lentidão essa drasticamente agravada por medidas políticolegislativas
como a da recente extinção da 3ª Secção de todos os 5 Juízos do Tribunal
do Trabalho) e, enfim, à natureza ridiculamente miserabilista das indemnizações por
danos morais usualmente fixadas pelos nossos julgadores (ainda muito amarrados ao
caldo ideológico a que acima nos referimos e tão frequentemente predispostos a
denegar o direito à reparação ou à compensação sob o argumento, quantas vezes
fundado em pura ignorância, de que se trataria de “meros incómodos que não
merecem a tutela do Direito” !?).
Para além de concepções como as de um famigerado
Acórdão dom Tribunal da Relação de Lisboa que, em Fevereiro do ano passado,
proclamou que o trabalhador contratado a termo que vê o seu contrato cessado de
forma ilegal não teria direito a indemnização por danos morais!?
Mas a estas se aliam ainda outras circunstâncias, sobre as quais há forçosamente que
intervir se quiser conhecer bem e travar um combate eficiente ao assédio moral.
Por um lado – e para além das óbvias dificuldades, nalguns casos verdadeiramente
intransponíveis, na produção da prova, designadamente pela prática inexistência de
elementos documentais e pela interpretação e aplicação habituais das regras do ónus
daquela, que atiram para cima da vítima com o peso de, sob pena de perda da acção,
ter de fazer uma prova muitas vezes praticamente impossível – é preciso compreender
que, num país tão pequeno como Portugal, com um mercado de trabalho global tão
circunscrito como o nosso, e com mercados sectoriais tão diminutos e
simultaneamente tão dominados seja apenas por três ou quatro grandes empregadores
(como a Comunicação Social ou as Telecomunicações) seja por um autêntico cartel
das principais empresas do sector (como a Banca ou a Indústria Farmacêutica), e com
a rápida e eficaz circulação de uma dada informação ou “cultura de empresa” (ao
estilo do “vejam lá, se até saiu da empresa “X” ao fim de apenas um ano de trabalho
ou meteu a empresa “Y” em Tribunal, quem me garante que não irá fazer aqui o
mesmo ?”), numa inevitável avaliação custo/benefício, normalmente a vítima de
assédio prefere não lançar mão de qualquer procedimento judicial ou administrativo,
precisamente pelo receio de que a eventual vantagem que daí decorra seja afinal muito
inferior aos custos que ela sabe seguramente que terá de suportar, desde logo o de não
mais conseguir emprego, pelo menos naquele mesmo sector de actividade.
4. A precariedade laboral e o modelo taylorista das relações laborais
Depois, num país em que – e de forma crescente, pois só entre 2005 e 2007 e de
acordo com os próprios dados do INE, os contratos a prazo cresceram em 95,8
milhares enquanto os contratos sem termo diminuíram 27,2 milhares – temos cerca de
2 milhões de contratados a prazo (grande parte dos quais, aliás, para responder a
necessidades e para preencher postos de trabalho em absoluto permanentes), a que se
somam um número de novo crescente de falsos “recibos verdes” (ou seja, de falsos
“trabalhadores autónomos”, que encobrem relações tipicamente de trabalho
subordinado) que se estima se esteja de novo a aproximar do meio milhão, fácil é de
compreender que o impedimento constitucional dos despedimentos sem justa causa
não tem aqui afinal qualquer aplicação e que é muito fácil pôr-se termo ao contrato de
qualquer desses 2 milhões e quinhentos mil trabalhadores e privá-lo do seu único
meio de subsistência, dando assim – ao estilo de uma conhecida e musculada
“filosofia de gestão” – um “sinal à organização” do que acontecerá a quem ousar
denunciar e comprovar a arbitrariedade.
Por fim, tenha-se igualmente presente – questão esta bem mais vasta mas de igual e
incontornável relevância para o futuro do país – que o modelo de relações industriais
ainda largamente dominante entre nós, e que aliás o Código do Trabalho (quer na já
vigente “Versão Bagão Félix”, quer na ora em preparação “Versão Vieira da Silva”)
protege, incrementa e institucionaliza, é ainda e lastimavelmente o velho modelo
taylorista da utilização intensiva de mão-de-obra relativamente pouco qualificada e
com baixos salários, dum processo produtivo de fraca incorporação tecnológica e de
trabalhadores pouco diferenciados, agora – com a adição própria das teses neo-liberais
da fase da chamada “globalização” – também necessariamente precários e
amedrontados, numa lógica de competitividade assente na precariedade de quem
trabalha (na perspectiva de que “só há empresas estáveis com trabalhadores
instáveis”) e no seu permanente receio (pois uma mão-de-obra diariamente
amedrontada com o risco de perder a sua fonte de subsistência é necessariamente uma
mão-de-obra barata e dócil, ou seja, pouco reivindicativa e fácil de gerir, por
praticamente tudo tender a aceitar), e não raras vezes na ilegalidade (com pagamentos
de remuneração “por fora” e/ou contra facturas, recibos verdes fraudulentos, fugas aos
descontos para a Segurança Social, negociações de termo de contratos com o recurso
à invocação de baixas ou mútuos acordos fraudulentos que ponham o Estado, em vez
do empregador, a pagar remunerações, etc., etc., etc.).
5. Um desafio difícil, mas não impossível!
O conjugar de todos estes factores – e a prolongada ausência da sua discussão séria e
aprofundada, decorrente de uma lógica ou de aceitação servil do que está ou de
desvalorização dos valores e bens jurídicos e económicos aqui em causa, ou, enfim,
da sua incorporação em estratégias de gestão profundamente erróneas e que
sacrificam a ganhos imediatistas, de forma grave e até irreparável, a execução, sólida
e sustentada, de um programa de desenvolvimento estratégico do país (assente na
definição dos sectores de mais valor acrescentado, no forte investimento tecnológico,
na elevada qualificação dos trabalhadores, na capacidade de inovação, na excelência
de gestão, no redesenho dos nossos sectores produtivos e na reformulação, de alto a
baixo, do nosso sistema de ensino) é evidente que torna particularmente difícil o
combate ao fenómeno do assédio moral.
Em particular num Estado que tem 2,5 vezes
menos do que a média da União Europeia em número de licenciados e portadores de
habilitações iguais ou superiores à licenciatura, que tem o maior índice GINI, ou seja,
de desigualdades sociais (8,3 contra 4,9 da UE), em que o aparente aumento do
emprego destes últimos três anos está a decorrer da substituição do trabalho estável, a
tempo inteiro e qualificado, por trabalho precário, a tempo parcial e pouco
qualificado, agravando ainda mais as nossas dificuldades endémicas neste campo; e
em que, de novo de acordo com o INE, os postos de trabalho dos trabalhadores com
níveis de escolaridade e qualificações mais elevadas entre o 3º trimestre de 2005 e o
3º trimestre de 2007 diminuíram 123 milhares, ao mesmo tempo que, neste último
ano, o abandono escolar era em Portugal de 39,2% (enquanto na UE-27 era de
15,3%).
É um desafio difícil, porém não é de todo impossível.
Mas, mais do que isso (atentos
os valores que aí estão claramente em causa, mas também as necessidades de
progresso do País e do futuro da nossa juventude), é imperioso!
Até porque a
continuarmos por este caminho, a economia portuguesa não conseguirá competir nem
com as economias mais fortes (de forte incorporação tecnológica e elevada
produtividade), a começar pela espanhola, nem com os países de grandes stocks de
mão-de-obra de reserva, relativamente pouco qualificada mas muito mais barata do
que a nossa (como a China), nem com as dos países de Leste recentemente chegados à
UE, e que têm, em média, o dobro das nossas qualificações e metade dos nossos
custos salariais!
E tanto mais que todos os estudos apontam entre nós para um número
verdadeiramente astronómico (mais de 200.000) de vítimas de assédio moral no local
de trabalho, dos quais uma parte bem significativa são trabalhadores qualificados e
mesmo altamente qualificados.
No próximo capítulo trataremos então de procurar não apenas definir o fenómeno do
assédio e estudar as respectivas modalidades e consequências, como também analisar
as várias formas de, por um lado, o detectar e, por outro, de o combater e fazer
sancionar como prática económica e de gestão profundamente errada e como
realidade jurídico-constitucionalmente de todo inaceitável."
quinta-feira, 8 de maio de 2008
domingo, 4 de maio de 2008
Pensamento do dia
Peca-se pela impunidade em vários níveis.
Há conservadorismo, com as pessoas agarradas a privilégios.
sábado, 3 de maio de 2008
Formar para salvar vidas - Um projecto multimédia ajuda a prevenir a sinistralidade laboral
Todos os dias ocorrem 630 acidentes de trabalho em Portugal (e um total de 230 mil por ano) e por semana morrem, em média, três trabalhadores (no espaço de quatro anos perderam a vida 700 profissionais).
Números negros divulgados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na segunda-feira passada, dia em que se assinalou a prevenção e a segurança no trabalho.
Para tentar inverter este cenário, dois investigadores da Faculdade de Motricidade da Universidade Técnica de Lisboa, Francisco Rebelo e Ernesto Vilar, deram o seu contributo, concebendo dois produtos multimédia, editados e acessíveis através da ACT, onde se pretende sensibilizar não só os trabalhadores mas também os mais jovens, em idade escolar, para a segurança e saúde no trabalho.
Através de jogos didácticos, o ‘Ergoshow I: Movimentação manual de cargas e trabalho sentado' e o ‘Ergoshow II: Fábrica Segura' transmitem uma série de informações que permitem perceber exactamente como se podem processar os acidentes e como, em contrapartida, se consegue evitá-los.
Um exemplo: 62% das lesões da coluna lombar, como se explica num dos CD, são provocadas pelos escorregamentos, algo que pode ser contornado com a escolha de uns sapatos com maior aderência ou prestando atenção à característica dos degraus.
Os jogos multimédia do ‘Ergoshow' vão progredindo através de metas que se vão conquistando à medida que o conhecimento do utilizador sobre a prevenção de acidentes vai avançando.
Um método eficaz para ser utilizado em sessões de formação de trabalhadores, mas também nas escolas, como explica o professor Francisco Rebelo.
“Os trabalhadores portugueses preocupam-se habitualmente com outros aspectos que também são importantes, como as questões salariais, mas esquecem-se com frequência de exigir melhores condições de trabalho.
Isso acontece porque ao longo da sua formação ninguém os consciencializou para esse tipo de questões”, sublinha o investigador do departamento de Ergonomia da Faculdade de Motricidade. Por essa razão, defende Francisco Rebelo, “é fundamental que a "cultura de segurança comece logo nas escolas”: “Este tipo de conteúdos deveria ser enquadrado em projectos de formação dos alunos pois quando se tornarem trabalhadores, um dia mais tarde, serão mais críticos quanto às condições onde trabalham e isso vai evitar a ocorrência de acidentes e mortes”.
Recorde-se que os trabalhadores da faixa etária entre os 25 e 44 anos sofrem mais de 50% do total de acidentes de trabalho ocorridos em Portugal.
A partir de Junho, a ACT vai organizar seminários e distribuir folhetos aos trabalhadores de todo o país para os alertar sobre as doenças profissionais.
In Jornal Expresso
Subscrever:
Mensagens (Atom)