Introduction to the concept of mobbing

Introduction to the concept of mobbing

"Through their national work environmental acts Sweden, Finland and Norway support the rights of workers to remain both physically and mentally healthy at work. Yet, in recent years, a workplace-related psychosocial problem has been discovered, the existence and extent of which was not known earlier.

This phenomenon has been referred to as "mobbing", "ganging up on someone", "bullying" or "psychological terror". In this type of conflict, the victim is subjected to a systematic, stigmatizing process and encroachment of his or her civil rights. If it lasts a number of years, it may ultimately lead to ejection from the labor market when the individual in question is unable to find employment due to mental injury sustained at the former work place.

I introduced this phenomenon in 1984. It certainly is a very old one, well known in every culture from the very beginning of these cultures. Nevertheless, it has not been systematically described until the research started in 1982 which led to a small scientific report written in the fall of 1983 and published in early 1984 at The National Board of Occupational Safety and Health in Stockholm, Sweden

(Leymann & Gustavsson, 1984)"

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Nada é impossível de Mudar

"Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural nada deve parecer impossível de mudar." Poema de Bertold Brecht

Quem se defende

"Quem se defende porque lhe tiram o ar
ao lhe apertar a garganta, para este há um parágrafo
Que diz: ele agiu em legitima defesa. Mas
O mesmo parágrafo silencia
Quando vocês se defendem porque lhes tiram o pão.
E no entanto morre quem não come, e quem não come o suficiente
Morre lentamente. Durante os anos todos em que morre
Não lhe é permitido defender-se."

Poema de Bertold Brecht

segunda-feira, 28 de abril de 2008

"A ética empresarial...

...é o resultado das práticas que os gestores têm e permitem na empresa."
Frase de Ricardo Vargas in "Os meios justificam os fins" - editora Gradiva

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Ser ou não ser, eis o problema.

"Uma alma valorosa, deve ela suportar os golpes pungentes da fortuna adversa, ou armar-se contra um dilúvio de dores, ou pôr-lhes fim, combatendo-as?"
(...)
"Quem ousaria suportar os flagelos e ultrajes do mundo, as injúrias do opressor, as afrontas do orgulhoso, (...), as lentezas da lei, a insolência dos imperantes, e o desprezo que o ignorante inflige ao mérito paciente (...)?"
"Quem se resignaria a suportar gemendo o peso de uma vida importuna (...)?"
In Hamlet de William Shakespeare

domingo, 20 de abril de 2008

"Em Portugal a inveja não é um sentimento, é um sistema" José Gil

Aquilo a que o filósofo chamou de "não inscrição" significa que os acontecimentos não influenciam a nossa vida, é como se não acontecessem, se deles não resultar uma transformação.
E se não acontecerem, ninguém é responsável. A forma mais eficaz de os transformar em não-acontecimentos é fazer de conta que nada se passou.
Os blogs, representam uma criação, um instrumento de expressão.
Tudo o que se escreve, infelizmente, não exprime a totalidade daquilo que se sente. Não porque se tenha problemas de expressão mas porque mesmo que se exprima muito bem pela escrita nunca será aquilo que se sente na totalidade. Porquê? Porque existem normas, o bom senso, o política, social e afectivamente correcto.
Tem-se medo de experimentar, porque se pode ter medo do que possam dizer. Parte-se sempre do princípio de que o que vão dizer é negativo, desvalorizante. Dificilmente alguém dirá que o que se fez foi bom. Que se está muito contente por isso. Decerto criticarão e isso cria logo um medo que paralisa. Faz com que se tenha prudência em excesso. E a prudência paralisa a acção.
Mas, no que a mim diz respeito, quero agir, encontrar respirações possíveis, canais de ar, pois só me poderei afirmar agindo, exprimindo-me.
Agora que nos aproximamos das comemorações do 25 de Abril, onde se passou do zero para o máximo da expressão, temos de saudar os novos instrumentos dessa mesma expressão e diferenciar que a nossa expressão individual, social, pode não ser discurso político.
A incapacidade de as pessoas agirem vem de dentro, dos seus medos, porém quando alguém tenta, o que normalmente acontece, é uma sanção terrível. É a inveja. Algo do género, "não me importo que eu não faça, mas tu também não podes fazer, senão os outros vão notar que tu fizeste e eu não e com isso vou sentir-me minimizado(a) em relação a ti".

quarta-feira, 16 de abril de 2008

A história de Mauro Corradini

"Eu me chamo Mauro Corradini. Tenho 42 anos. Eu era um brilhante funcionário comercial de uma notável e prestigiosa casa de expedições italiana de nível nacional.
Muitas vezes condecorado e muitas vezes premiado em poucos anos: prémios, promoções, carro da empresa.
Atendo-me àquilo que o contrato empresarial prevê (a fidelidade empresarial) e àquilo que as leis do estado proíbem (corrupção no trabalho): um "grupinho" na minha firma exercia trabalhos ilegais e embolsava o dinheiro.
Refiro tudo ao administrador delegado, não por espírito de espionagem ou para fazer carreira (pois não precisava!!) mas por puro espírito de obediência e fidelidade.
O administrador delegado me “premeia”, três gerentes, um em Milão e dois em Roma iniciam uma guerra contra mim: subtração de minha clientela; duas transferências para duas cidades diferentes (Nápoles e Florença) com a esperança de que eu me demitisse; rejeição de reembolsos de despesas mantidas pela empresa; rejeição de concessões de férias; tentativas mesquinhas de induzir-me a erros para criar precedentes para cartas de reprovações; fechamento em uma sala por quatro horas sob ameaças e, enfim, demissão por acidente, quando, na empresa, fraturei um braço.
Estive em tratamento por vários meses tendo que utilizar medicamento, em virtude de uma depressão diagnosticada pela Clínica do Trabalho “L. Devoto” em Milão: síndrome depressiva em decorrência de situações trabalhistas adversas.
Até hoje tenho problemas de insónia.
Note-se que eu não sou o primeiro contra quem a Empresa fez guerra: no passado um outro colega foi demitido e em seguida reintegrado após uma decisão judicial, pois denunciou que um precedente director da filial de Roma administrava contemporaneamente uma empresa própria de expedições.
Não só, mas o mesmo gerente de Milão obrigou um excelente comerciante da filial de Florença a demitir-se e depois o doutor M. S. fez guerra contra todas as jovens e promissoras turmas da empresa enchendo-a com filhos e sobrinhos de seus amigos; fez um seu ex-colega assumir em Roma; este se torna o meu director de filial e que, por sua vez, chama um personagem a dirigir o setor comercial de Roma.
Resultado: em Roma esse personagem coloca a filha no comando central e, em Nápoles, o director da filial de Roma põe o seu sobrinho...
De uma grande empresa passa-se a um negócio de condução familiar!!!
Tenho um trabalho muito precário (arrumo as prateleiras de supermercado trabalhando 15 horas por semana).
Uma empresa que também é fornecedora daquela que tinha me demitido, me ofereceu trabalho, mas foi ameaçada (ai de você se lhe der trabalho).
Estou em juízo: forçaram e obtiveram a transferência do processo para uma outra cidade.
Esperam que eu morra de fome e entregue os pontos.
Nestes anos de verdadeiro sofrimento me ajudou a inscrição ao M.I.M.A. (sigla em italiano: Movimento Italiano para as vítimas de Mobbing Associados).
Devemos fazer cessar estas formas de violência para-mafiosas."

In http://www.stopmobbing.it/

terça-feira, 15 de abril de 2008

Suíça: português vai viver dentro de carro

Exemplo que nos chega do estrangeiro mas que poderia ter sido em Portugal.
"O português residente na Suíça que denunciou um caso de pedofilia na rádio onde trabalhava e foi despedido vai viver dentro do carro em frente àquela empresa como forma de protesto, noticia a Lusa.
«A partir desta semana vou viver para dentro do carro em frente à rádio», disse Jorge Resende. «Não se pode despedir uma pessoa porque ela teve a coragem de denunciar um caso grave de pedofilia», acrescentou.
Emigrante na Suíça há 18 anos, este administrador de sistemas informáticos na RSR encontrou ficheiros de carácter pedófilo no sistema de um alto quadro da rádio e foi demitido por ter ajudado a polícia nas investigações.
A decisão de ir viver para o carro em sinal de protesto vem na sequência da reunião que o Sindicato Suíço de Mass Media (SSM) teve no final da semana passada com a administração da Rádio Télévision Suisse Romande (RTSR).
De acordo com o emigrante, a administração da rádio disse ao sindicato que não ia reintegrar o português porque isso seria desautorizar a direcção que o tinha demitido, mas propôs pagar-lhe uma indemnização.
«Queriam dar-me uma indemnização mensal no valor do meu salário até final do inquérito interno que foi instaurado e, no final, negociar uma indemnização mais elevada. Mas eu recusei», disse.
Segundo Jorge Resende, a administração da RTSR defendeu que a proposta que lhe estavam a fazer tinha como objectivo colocá-lo em «pé de igualdade com o pedófilo».
Pedófilo «tem trabalho e eu não»
«Como é que estou em pé de igualdade se ele tem trabalho e eu não», questionou. «Sei que fiz bem. Não tenho a mínima dúvida porque o que vi foi muito grave. Não compreendo porque é que os directores continuam a encobrir um caso de pedofilia», sublinhou.
Em protesto, o português decidiu ir viver para dentro do carro até que o «aceitem de volta para a rádio ou expulsem da Suíça».
«Se me prenderem, volto para lá (para o carro) quando me soltarem», garantiu.
Jorge Resende admitiu ainda que tem «muito medo» pela família (a mulher não trabalha, as filhas baixaram as notas na escola e estão a viver da assistência social) mas defendeu que tem de actuar «segundo a sua consciência».
«Tenho de escolher entre viver da assistência social ou deixar-me subornar por ter denunciado uma coisa justa», lamentou."
in IOL Portugal Diário

terça-feira, 8 de abril de 2008

Não há saldos para a competência

"Abro as páginas da Visão e leio o artigo de capa, Geração em saldo.
Portugueses licenciados que trabalham por 500 euros/ mês e não têm a perspectiva de um contrato.
Sempre que falo com alguém que está à frente de uma empresa, confirmo as notícias que todos os dias nos chegam pelos jornais: fecham-se unidades de negócio, extinguem-se postos de trabalho e despedem-se por mútuo acordo pessoas com quarenta anos que são demasiadas vezes substituídas a par de outros, verdadeiras "lapas" que mantêm os seus cómodos empregos recebendo automaticamente o seu salário, faça sol ou chuva e que, dizendo mal de tudo e de todos, asfixiam as suas empresas e impedem-nas de ir para a frente).
Outras empresas - algumas que se tornaram uma presença familiar nas nossas vidas - vêem-se, depois de anos de agonia, obrigadas a fechar portas.
Outras ainda vão resistindo, desesperadamente esperando que lhes paguem pelo trabalho efectuado, adiando por sua vez os pagamentos a terceiros e encetando assim um ciclo vicioso do deve e adia."
In Briefing 28/3/2008

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Inspecções em alta

A segurança e saúde no trabalho e o tipo de contratações, são questões que têm estado na mira da Autoridade para as Condições do Trabalho
Texto de Maribela Freitas
Durante o primeiro trimestre deste ano já foram inspeccionados mais de 13 mil locais de trabalho, em Portugal. As acções de fiscalização tem estado a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e têm incidido sobre regimes de contratação, segurança e saúde no trabalho, organização dos tempos laborais e discriminação. Como resultado foram já aplicadas aproximadamente quatro mil coimas.
“Este ano tem sido exercida a actividade inspectiva sobretudo nos sectores da construção civil, das empresas prestadoras de serviços, do comércio grossista e retalhista, particularmente a estabelecimentos sitos em centros comerciais, tendo sido, por exemplo, numa acção inspectiva de âmbito nacional realizada em Fevereiro visitadas 664 lojas, nas quais se verificaram 672 infracções”, explica Paulo Morgado de Carvalho, Inspector-geral do Trabalho. Realizaram-se ainda acções no domínio dos transportes rodoviários, na hotelaria e restauração e para o segundo trimestre do ano, a ACT vai intensificar a sua actividade na indústria transformadora.
As visitas realizadas pela ACT tiveram como objectivo verificar: questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho; regularidade de contratação, nomeadamente quanto ao trabalho não declarado, contratação a termo e trabalho temporário; condições de igualdade e não discriminação de trabalhadores imigrantes, menores e outros grupos vulneráveis; organização dos tempos de trabalho e os tempos de condução e repouso no domínio dos transportes rodoviários. Dentro deste quadro, as infracções que mais têm sido identificadas reportam a “matérias de segurança e saúde no trabalho ou correlativas, como a falta de transferência da responsabilidade civil por acidentes de trabalho para seguradoras, assim como o trabalho irregular, quer quanto às formas de contratação, quer quanto ao pagamento das remunerações devidas”, conta Paulo Morgado de Carvalho.
Como consequência de todo este processo, a ACT já procedeu à instauração de 3861 procedimentos sancionatórios, com a aplicação de coimas. Explica o Inspector-geral do Trabalho que no domínio das infracções e por exemplo em questões relacionadas com a falta de segurança nos trabalhos de construção pode originar a participação crime ao Ministério Público, assim como a falta de inscrição de trabalhadores na segurança social ou a verificação de indícios de fraude fiscal, leva a que se remetam participações às entidades competentes.
Além das sanções os inspectores determinaram este ano 3929 medidas correctivas às condições de trabalho e 1723 advertências escritas a empregadores. “Uma das medidas com maior eficácia em matéria de segurança e saúde que é a suspensão imediata dos trabalhos que estão a ser realizados enquanto não forem garantidas as necessárias condições, foi utilizada pelos inspectores em 673 situações de risco grave”, salienta Paulo Morgado de Carvalho.
Quanto ao futuro o Inspector-Gera garante que estas acções são para continuar, de acordo com o Plano de Acção Inspectiva para 2008-2010. Nos próximos três anos a acção vai desenvolver-se em múltiplos sectores, desde a indústria até à exploração florestal, passando pela metalurgia e metalomecânica. “Também a administração pública, central e local, directa ou indirecta, será objecto de intervenção neste período”, finaliza o Paulo Morgado de Carvalho.
In Expresso Emprego 4/4/2008

domingo, 6 de abril de 2008

Deve o trabalhador subordinado obediência a ordens ilegais? Parte II

"É claro que importa aqui ponderar toda uma multiplicidade de factores, como já foi referido: o grau de familiaridade tolerado ou permitido na empresa ou até numa certa profissão de acordo com os usos (pense-se que uma certa expressão corrente no âmbito da construção civil entre um capataz e serventes pode revelar-se extremamente ofensiva noutro contexto), a circunstância de se tratar da primeira infracção ou de uma reincidência, a posição hierárquica do trabalhador, a sua antiguidade.
Trata-se aqui, (...), de factores a que há que atender ao decidir da adequação ou proporcionalidade da sanção à gravidade da conduta e à culpa do infractor. Aliás, tais factores podem influir quer sobre a gravidade objectiva da conduta, quer sobre a sua censurabilidade.
(...)
Em todo o caso, e para que se trate de uma desobediência ilegítima, a ordem há-de ser, como já se disse, legítima, não podendo, pois, violar os direitos e garantias do trabalhador.
(...)
Importará, também, ter presente a própria forma como a ordem é dada e apreciar se ela pode ou não ser considerada vexatória.
Num caso decidido por um tribunal francês, uma chefe de secção lançou propositadamente um objecto para o chão e ordenou a uma trabalhadora que o apanhasse. A recusa desta não pode, em rigor, ser considerada ilegítima face à conduta abusiva do superior hierárquico.
O dever de respeito, convém não esquecer, existe nos dois sentidos."
Faço aqui um apontamento sobre um episódio vivido por mim na Vodafone quando uma "colega", (que naquela data ainda nem sequer constava dos quadros de pessoal da empresa), me enviou um e-mail no qual me pedia, a mim especificamente, com conhecimento de terceiros, para ir verificar a limpeza numas determinadas casas de banho do edifício. Como é óbvio, não fui.
"Um certo "desvio de poder" pode verificar-se, ainda, de outros modos: a nossa jurisprudência teve já o ensejo de se pronunciar sobre um caso em que a ordem parecia visar, sobretudo, uma autoincriminação do trabalhador.
No caso - decidido pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17 de Abril de 1991 - um superior hierárquico "detectou irregularidades e anomalias em processos referentes a transportes efectuados" em que o trabalhador, primeiro oficial nas instalações daquela sociedade no Porto, interviera e pediu-lhe explicações.
O trabalhador deu tais explicações verbalmente, invocando que a sua conduta correspondia à prática corrente na empresa e que tinha, também, solicitado instruções a outro superior em Lisboa. Mesmo assim foi-lhe exigido que prestasse tais esclarecimentos por escrito, ao que o trabalhador se recusou por acreditar, (...) que já prestara explicações suficentes. O Tribunal considerou que face às circunstâncias do caso o trabalhador podia ter legítimas dúvidas quanto à verdadeira razão por detrás da exigência de resposta escrita - que parecia pretender "obter elementos incriminadores e não apenas esclarecedores" - o que justificaria a sua recusa.
(...)
O dever de obediência do trabalhador cessa quando as ordens da entidade patronal sejam ilegítimas ou ilegais, designadamente nos casos em que sejam materialmente ilícitas por exorbitarem dos poderes patronais ou por o seu cumprimento importar a violação de um direito ou de um interesse do trabalhador legalmente protegido.
Em vários ordenamentos consagra-se, também, o princípio de que o dever de obediência cessa quando a ordem do empregador for ilegal de tal modo que o seu cumprimento se traduz numa ilegalidade.
(...)
Porque, no fim de contas, a quem é que se deve obediência primeiro? Ao patrão ou à lei?"
In Trabalho e Relações Laborais, Cadernos Sociedade e Trabalho, nº 1, 2001, pp. 179-187